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A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a), nascido na Itália, aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.
São necessárias todas as certidões de NASCIMENTO, CASAMENTO e eventual ÓBITO, além da Certidão Negativa de Naturalização, de todos os descendentes da árvore genealógica, do antepassado italiano, até o requerente e seus filhos menores, em inteiro teor, apostiladas e com as respectivas traduções juramentadas.
Sim! Os cônjuges possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio, desde que sejam casados com um cidadão italiano já reconhecido, a pelo menos entre 1 e 3 anos (dependendo se possuem filhos e onde residem), e apresentando a comprovação de proficiência do idioma italiano nível B1.
A cidadania italiana lhe dará os mesmos direitos sociais, civis e políticos de um cidadão nascido em solo italiano, como direito ao voto, direito a fixar residência, direito ao trabalho, direito ao estudo, direito a saúde pública, maior mobilidade geográfica, bem como ter a chance de estar inserido em outros benefícios sociais e econômicos da União Europeia, além de estender estas mesmas oportunidades para as futuras gerações da sua família
O Coração Italiano é uma empresa ítalo-brasileira que atua na prestação de serviços especializados nas questões do Direito Nacional e Internacional, e nas Relações Internacionais entre Brasil e Itália, com foco no reconhecimento da Cidadania Italiana.
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