A NATURALIZAÇÃO POR MATRIMÔNIO é o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana realizado através do ‘’Ministerio dell’Interno’’, podendo ser realizado por todos cônjuges de cidadãos italianos.
A Naturalização por Matrimônio, diferente do direito de sangue, de acordo com a Legislação Italiana, estabelece determinados critérios para sua obtenção, como a obrigatoriedade do matrimônio civil e a apresentação de exame de proficiência nível B1 no idioma italiano, feito por instituições credenciadas no Ministério da Educação da Itália.
O tempo para a solicitação pode variar de acordo com o local de residência e a existência de filhos. Para casais que residem no exterior, o tempo de casamento para a solicitação é de 3 anos sem filhos, e de 1 ano e meio com filhos. Já para casais que residem na Itália ou na União Europeia, o tempo de casamento para a solicitação é de 2 anos sem filhos, e de 1 ano com filhos. Além dos critérios acima mencionados, o requerente deverá ter seu casamento civil registrado após 27 de abril de 1983, para que o seu pedido seja aceito, de acordo com a legislação italiana.
Importante destacar, que os cidadãos brasileiros não perdem a sua nacionalidade de origem ao se naturalizarem italianos por meio do matrimônio, de acordo com a Legislação Brasileira. Este processo administrativo pode levar aproximadamente 4 anos até o reconhecimento do requerente, onde em alguns casos poderá ser negado, caso fraudes estejam sendo cometidas.