Afinal, o que eu preciso saber para reconhecer a minha Cidadania Italiana?
Por Gustavo de Togni
Ciao ragazzi! Eccomi qua! Eu me chamo Gustavo de Togni, ítalo brasileiro, diretor do Coração Italiano, e junto da nossa equipe, queremos lhe ajudar a ir em busca do sonho de se tornar um cidadão italiano.
Para nós do Coração Italiano, a Cidadania Italiana é muito mais que um simples documento, ela é a história das nossas famílias, das nossas origens e das nossas tradições. E por isso, nós prezamos pelo mais profundo respeito por cada história de cada família, que em sua natureza é única e especial. Aproveitem ao máximo! Avanti!
SUMÁRIO
- Quem têm direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana?
- Porque reconhecer a minha Cidadania Italiana?
- Vantagens, Benefícios e Oportunidades
- Como reconhecer a sua Cidadania Italiana?
- Cidadania Italiana Consular
- Cidadania Italiana Judicial
- Cidadania Italiana por Residência
- Naturalização por Matrimônio
- Quais são os investimentos para reconhecer a minha Cidadania Italiana?
- Quanto tempo leva o reconhecimento da Cidadania Italiana?
- Árvore Genealógica
- Dossiê Documental
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização
- Apostila de Haia
- Traduções Juramentadas
- Retificações Documentais
- Reconstruções Documentais e Registro Tardio
- AIRE – Anagrafe Degli Italiani all’Estero
- Prenotami
- Passaporte Italiano
- Carta d’Identità
- SPID – Sistema Pubblico di Identità Digitale
- Codice Fiscale
- Dez dicas de como iniciar a sua Cidadania Italiana
- Mitos e Verdades sobre a Cidadania Italiana
- Impeditivos para o reconhecimento da Cidadania Italiana
- Softwares e Sites de Genealogia
- Acervos de Pesquisa no Brasil
- Acervos de Pesquisa na Itália
- Jurisdições Consulares
1 – Quem têm direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana?
O reconhecimento da Cidadania Italiana é um assunto de grande interesse para muitas pessoas em todo o mundo, e a Itália possui leis específicas que determinam quem têm direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana. São três os casos em que o governo italiano permite que pessoas de outras nacionalidades se tornem também cidadãos italianos. Os critérios basicamente são, a descendência por origem, a naturalização por matrimônio e a cidadania por concessão.
1.1 – Cidadania por Descendência – Direito de Sangue
Uma das formas mais comuns de se obter a Cidadania Italiana é através da descendência. Muitos brasileiros descobrem que têm direito ao reconhecimento, devido ao fato dos seus ancestrais terem origem italiana.
As leis italianas permitem que descendentes de italianos em linha reta, até certo grau, solicitem o reconhecimento da sua Cidadania Italiana por Descendência, o que automaticamente estende para as gerações futuras.
O Direito de Sangue é um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída à uma pessoa de acordo com sua origem étnica. Isso garante aos descendentes de italianos, mesmo que nascidos em terras estrangeiras, o direito de se tornar um italiano nato.
1.2 – Naturalização por Matrimônio
Outra maneira para tornar-se cidadão italiano, é casando-se com um cidadão italiano. Se uma pessoa se casa com um cidadão italiano, ela tem o direito a solicitar a sua naturalização italiana.
Porém, nesse caso, precisam ser observados alguns fatores qualificatórios para o reconhecimento, que vão de filhos do casal, local de residência e proficiência no idioma italiano.
Tempo mínimo para qualificar a solicitação da naturalização por matrimônio pelo cônjuge:
- Casal com filhos residindo na União Europeia – 01 ano de matrimônio civil
- Casal sem filhos residindo na União Europeia – 02 anos de matrimônio civil
- Casal com filhos residindo no Exterior – 01 ano e 06 meses de matrimônio civil
- Casal sem filhos residindo no Exterior – 03 anos de matrimônio civil
Além da obrigatoriedade do ato matrimonial civil, quem pretende aplicar para a Naturalização por Matrimônio, deverá apresentar ao Governo Italiano um exame de proficiência do idioma no Nível B1, realizado por Instituições de Ensino credenciadas junto ao Ministério da Educação da Itália.
É importante destacar ainda, que ao se naturalizar italiano por meio do seu matrimônio, um cidadão brasileiro não perde a sua nacionalidade materna.
Além disso, os requerentes precisam ter seu matrimônio civil registrado após 27 de Abril de 1983, para que seu pedido seja aceito, de acordo com a Legislação Italiana.
1.3 – Naturalização por Concessão
Além da Cidadania por Descendência e da Naturalização por Matrimônio, existem condições específicas relacionadas que podem permitir que indivíduos obtenham a cidadania italiana.
A naturalização por concessão somente ocorre nos seguintes casos:
- ADOÇÃO – Caso uma criança ou jovem estrangeiro seja adotado por um cidadão italiano;
- RESIDÊNCIA – Caso um cidadão estrangeiro resida legalmente na Itália por 10 anos ou mais;
- SERVIÇOS – Caso um cidadão estrangeiro preste serviços ao Governo Italiano;
- APÁTRIDAS – Caso um cidadão que não possua nenhuma nacionalidade resida legalmente na Itália por 10 anos ou mais.
Em resumo, várias condições podem determinar quem tem direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana. É importante ressaltar que as leis estão sujeitas a alterações, então é crucial buscar orientação de profissionais ou autoridades competentes para entender completamente os critérios e processos de reconhecimento da Cidadania Italiana, seja ela por origem, matrimônio ou concessão.
2 – Porque reconhecer a minha Cidadania Italiana?
Reconhecer a Cidadania Italiana carrega consigo inúmeros benefícios, mas antes de falarmos sobre eles, eu gostaria que fizéssemos uma breve reflexão.
Você já pensou sobre quais motivos levariam você a iniciar esta jornada em busca da Cidadania Italiana?
Você quer se mudar para a Itália ou para a União Europeia? Iniciar uma nova vida no exterior? Ir em busca de novas oportunidades acadêmicas, profissionais? Investir em algum país da União Europeia? Quer reconstruir a história da sua família? Quer deixar uma herança intangível aos seus filhos e netos? Porque? Porque você quer reconhecer a sua Cidadania Italiana?
Para mim, o reconhecimento da Cidadania Italiana precisa estar alinhado a um projeto de mudança de vida, seja ele pessoal, profissional, acadêmico, econômico ou social. Afinal, estamos falando de investimentos, uma nova cultura, um novo idioma, um novo trabalho, uma nova universidade, um novo país, uma nova vida.
Faça uma reflexão interna, e descubra o PORQUE você quer reconhecer sua Cidadania Italiana, e após isso, de fato comece a planejar o seu projeto pessoal ou familiar. A Cidadania Italiana é um genuíno projeto de mudança de vida.
Cada ítalo descendente é único, e possui seus próprios sonhos, desejos e ambições, e sinceramente, nós esperamos poder ajudar cada um de vocês a construir esta história. Porém, ela precisa começar pelo primeiro passo, e esse primeiro passo é descobrir o PORQUE!
3 – Vantagens, Benefícios e Oportunidades
Tornar-se um cidadão italiano lhe trará muitos benefícios, além de deixar estas mesmas oportunidades, para as pessoas que você ama, por incontáveis gerações.
A Cidadania Italiana lhe dará os mesmos direitos sociais, civis e políticos de uma pessoa que nasceu na Itália, ou seja, você também terá os mesmos direitos de qualquer cidadão nascido em território italiano.
Você deve estar se perguntando: ”Quais são essas vantagens, benefícios e oportunidades que estão me esperando?” Calma, já iremos lhes dizer! Mas antes disso, vamos adentrar em outro ponto muito importante.
Para mim, antes de tudo, o mais importante, que lhes trará uma magnífica sensação de pertencimento, é o reconhecimento de sua identidade cultural. Você começará a entender o porquê de todos os seus familiares serem do jeito que são, e também entender o porquê você ser do jeito que é. Nós carregamos dentro de si traços culturais construídos por nossos antepassados, como por exemplo, nossos valores familiares, a união, a lealdade e a fraternidade.
Estas são marcas do povo italiano, que mesmo que você não tenha percebido, estão dentro de você, e fazem parte de quem você é como indivíduo. Tudo bem, precisamos também incluir as mesas fartas, além claro, da arte de conversar com as mãos.
Muito bem, vamos ao que realmente interessa! Tornar-se um cidadão italiano abrirá inúmeras portas na sua jornada de crescimento como ser humano, em todos os sentidos. Quando digo isso, me refiro aos aspectos pessoais, profissionais, acadêmicos, sociais e econômicos.
A obtenção da sua Cidadania Italiana, é um projeto de vida, que irá certamente transformar quem você é hoje, em alguém muito melhor amanhã.
A partir desta perspectiva, iremos listar abaixo as principais vantagens e benefícios de se tornar um cidadão italiano, para que você possa compreender a quão valiosa é esta oportunidade, que é sua por direito.
3.1 – Direito ao Voto
O povo italiano é mundialmente conhecido por seu espírito patriótico, e atualmente o voto é tido como um direito constitucional, e não como uma obrigação, desde 1993. Por isso, não existem consequências legais para quem não puder ou mesmo não quiser votar nas eleições italianas.
Um cidadão italiano, que resida na Itália, pode participar das eleições italianas inscrevendo-se no registro eleitoral do Comune onde residir. Um detalhe importante! É preciso ser maior de idade para exercer esse direito; maior que 18 anos para participar das eleições da Câmara do Deputados, e maior de 25 anos para as eleições do Senado.
Os cidadãos italianos residentes no exterior, também poderão exercer o seu direito de voto através dos consulados responsáveis pelo seu local de residência. Para isso, além de seguir a mesma regra etária, é preciso estar inscrito no A.I.R.E. (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
O consulado ou embaixada, no momento das eleições, lhe enviará uma correspondência contendo uma ficha informativa, com as instruções de voto, além das cédulas eleitorais e uma lista dos candidatos ao pleito.
Se caso você morar em uma cidade que possua um consulado italiano, poderá votar presencialmente na instituição quando a mesma fizer a convocação aos interessados.
3.2 – Direito a Residência
Considerado o continente com a melhor qualidade de vida do mundo, a Europa permite aos seus cidadãos a possibilidade de fixar residência legalmente em qualquer um dos 27 países da União Europeia, usufruindo dos mesmos direitos constitucionais do país que residir.
Ou seja, possuindo o título de cidadão italiano, você poderá mudar-se livremente para qualquer país da União Europeia, sem impeditivos, e ainda assim, estar protegido pelos mesmos direitos constitucionais como qualquer outro cidadão europeu, e com muito menos burocracia.
Porém, enquanto cidadão europeu, você poderá permanecer em qualquer país de acolhimento por até 3 meses sem precisar registra-se, mas caso pretenda permanecer por tempo maior, deverá comunicar as autoridades para registrar-se como residente, seja você estudante ou trabalhador.
Se você residir em um país da União Europeia, seja de origem ou seja de acolhimento, por mais de 5 anos consecutivos, poderá solicitar sua residência permanente, e não precisará justificar ausências temporárias menores a 6 meses, e quando por motivos importantes por até 12 meses consecutivos.
Passados os 6 primeiros meses da sua estadia no país de acolhimento, você precisará justificar as entidades nacionais seus motivos para estar lá, deixando as autoridades cientes da sua presença, para que você possa usufruir das proteções legais.
3.3 – Direito ao Trabalho
No âmbito do trabalho, a Convenção de Roma rege os direitos trabalhistas dos países membros da União Europeia, e sendo um cidadão europeu, você estará protegido por estes acordos de trabalho, que em suas bases tem como objetivo principal garantir condições adequadas de trabalho e a proteção da vida dos trabalhadores, incluindo uma proteção social sólida, baseada em princípios de desenvolvimento sustentável.
Todos os países membros da UE, seguem esta base constitucional da Convenção de Roma, porém, cada país possui regras trabalhistas distintas, dentro de suas peculiaridades históricas, então ao trabalhar em determinado país, você estará resguardado sob a legislação daquele território. Além disso, com o título de cidadão europeu, além de poder trabalhar em qualquer empresa da União Europeia, você poderá abrir sua própria empresa ou executar serviços autônomos.
O empreendedorismo é uma competência muito valiosa para os cidadãos europeus, tanto para seu desenvolvimento pessoal quanto profissional. Desde cedo, o empreendedorismo é promovido no ensino, como competência essencial, incentivando os cidadãos a serem empreendedores e formularem soluções inovadoras para os problemas da sociedade, acrescentando valor aos seus produtos e serviços.
Talvez essa seja uma grande oportunidade de você colocar em prática àquele plano empreendedor que está guardado na gaveta, e tornar seus sonhos em realidade. Se não bastasse isso, você também poderá usufruir dos vistos de investimentos para países que mantém relações internacionais com a Itália, e claro, começar a construir seu patrimônio e suas finanças em Euros, que atualmente é uma das moedas mais fortes e estáveis do mundo.
3.4 – Direito ao Estudo
Quanto as questões de estudo, como cidadão italiano, você terá direito de matricular-se em qualquer instituição de ensino básico ou superior da União Europeia, desde que claro, cumpridos todos os requisitos educacionais de admissão para cada instituição, sendo que tais condições mudam consideravelmente dependendo do país em que se pretende estudar.
Aqui existem duas oportunidades fantásticas! A primeira é, o valor que um cidadão europeu paga para estudar, é muito menor que o valor pago por um cidadão estrangeiro que se muda para estes países exclusivamente para estudos.
A segunda é, que existem inúmeras oportunidades para você conseguir uma bolsa de estudos nas instituições de ensino, já que na Europa o sistema educacional é mais democrático.
Esta talvez seja uma grande oportunidade para você alavancar sua carreira acadêmica e profissional, dentro de um dos melhores sistemas de ensino do mundo.
Uma curiosidade importante, é que se você pretende estudar em uma universidade da União Europeia, já deve ter ouvido falar da Declaração de Bolonha. Essa iniciativa surgiu para unificar o sistema de ensino europeu em todo bloco, permitindo maior mobilidade dos estudantes e tornando o sistema mais competitivo, e menos burocrático. Ou seja, você poderá iniciar e concluir os seus estudos em universidades diferentes, desde que sejam signatárias do acordo.
Por fim, caso você possua filhos, saiba que eles também terão direito a frequentar uma escola na União Europeia com as mesmas condições que os cidadãos nacionais, independentemente do nível de escolaridade ou conhecimentos linguísticos, onde em muitos casos, o próprio governo oferece de forma gratuita, aulas da língua do país de acolhimento, para os alunos poderem se integrar melhor ao sistema de ensino, e consequentemente a sociedade.
3.5 – Direito a Saúde Pública
Nos estados membros da União Europeia a saúde é pública e universal, como parte de um amplo sistema de proteção social, de largo espectro de serviços, sustentado pelos pilares da cidadania social, que visam lhes garantir igualdade de acesso, em tratamentos modernos e eficientes.
Além disso, o sistema público de saúde europeu concentra grande parte de suas ações na prevenção, que abrange vários domínios no setor, e tem como prioridades a promoção da saúde individual e coletiva, a proteção da vida de seus cidadãos, e por fim, a sustentabilidade das práticas de todo o próprio sistema, contribuindo assim, para a eficácia, efetividade e longevidade das práticas de saúde adotadas pelos países membros, estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Parlamento Europeu.
Como cidadão europeu, você poderá usufruir dos benefícios dos sistemas de saúde pública de todos os países da União Europeia, que atualmente é um dos mais modernos e sofisticados do mundo, não havendo, em muitos casos, a necessidade da contratação de um plano privado de saúde.
Porém para poder usufruir destes benefícios, você precisará estar inscrito no sistema de saúde do país de acolhimento para garantir seu atendimento, pois apesar dos países membros seguirem as mesmas diretrizes, cada nação possui seu próprio sistema e dentro deles, suas particularidades.
Você poderá solicitar o seu Cartão Europeu de Saúde, que nada mais é que uma garantia de direito a assistência médica em todos os países da UE, para casos de viagem, estudo ou trabalho, unificando suas informações administrativamente, facilitando o seu atendimento. Este cartão é individual e gratuito, e pode ser emitido e reconhecido em todos os países membros da UE, do Espaço Econômico Europeu e Suíça.
A sua solicitação pode ser feita online ou presencialmente, através do órgão competente do seu país de acolhimento. Além disso, possuindo o Cartão Europeu de Saúde, alguns países oferecerem descontos em serviços e medicamentos subsidiados pelo Estado, porém vale ressaltar que ele não substitui e não é uma alternativa aos seguros de viagem, ou tão pouco pode ser usado no sistema de saúde privado.
3.6 – Igualdade Social e Econômica
Hoje a Europa é a maior potência comercial do mundo, e possui os melhores níveis sócio econômicos do planeta, em comparação aos demais países, ocupando lugar de destaque em termos de qualidade de vida e bem-estar.
Por ser um bloco economicamente mais estável, e com produção de riquezas mais substanciais, além de uma moeda estável e poderosa, a União Europeia ao longo do tempo vem aumentando o poder aquisitivo de seus cidadãos, homogeneizando as oportunidades de trabalho e empreendedorismo, assim possibilitando aumentar os rendimentos, e consequentemente, a qualidade de vida dos seus cidadãos.
O principal pilar da economia europeia é o mercado único, baseado no modelo capitalista liberal, que permite a livre circulação das pessoas, dos bens, dos serviços e dos capitais. Sendo assim, um cidadão europeu pode executar seus serviços e vender seus produtos, além de realizar investimentos e adquirir propriedades em qualquer país membro da UE, sem ser taxado ou tão pouco sofrer impedimentos burocráticos, e tudo isso, assegurados pelos tratados do Parlamento Europeu.
Um dos principais objetivos da criação do bloco europeu, além da manutenção da paz entre os estados e a garantia das liberdades individuais e coletivas, foi a criação de uma moeda única que pudesse representar a força econômica do bloco europeu.
Então, a partir do Tratado de Maastricht, em 1992, nascia o que é hoje, uma das moedas mais fortes, estáveis e valiosas do mundo, o Euro. O Euro é a moeda oficial de 19, dos 27 países do bloco europeu, e atualmente a segunda mais transacionada no mundo, sendo utilizada em diversos outros países como reserva cambial, além de ser muito utilizada em transações em regiões marítimas.
Por isso, a criação do Euro como moeda única, trouxe enormes vantagens paras as empresas e cidadãos europeus, criando uma zona econômica mais estável, com câmbio menos flutuante, levando a inflação para patamares muito baixos, e assim protegendo o patrimônio dos seus cidadãos e aumentando sua capacidade de investimentos, promovendo um crescimento sólido e saudável no longo prazo.
Bem, o que eu quero lhes dizer com essa pequena introdução aos princípios econômicos e sociais da UE, é que a qualidade de vida dos cidadãos de uma nação, está diretamente ligada as decisões econômicas que seus respectivos governos tomam.
E como brasileiros, nós sabemos como é desprender, muitas vezes, quase uma vida toda, batalhando, indo à luta, para no fim, termos a sensação de não termos feito o suficiente, pois sempre parece nos faltar algo. Este é o preço que pagamos por nossa economia não ter o seu devido valor.
A pergunta que não quer calar é: Por quanto tempo aceitaremos a dura realidade brasileira, diante da possibilidade de nos tornarmos cidadãos europeus?
3.7 – Mobilidade
De acordo com o Índice de Passaporte Henley, o passaporte italiano é o 2º mais poderoso do mundo em 2023, e permite aos seus titulares viajar para 190 países sem necessidade de vistos, devido aos acordos internacionais italianos.
Isso significa que os cidadãos italianos têm acesso a mais países do que os titulares de passaportes de qualquer outro país, exceto o passaporte alemão, que lidera o ranking.
Este livre acesso é fruto de relações históricas de cooperação entre a Itália e seus parceiros, que resultou em uma credibilidade imensurável dos cidadãos italianos ao viajarem ao redor do mundo.
Em adição, com passaporte italiano, você se quer precisará enfrentar as filas alfandegárias nos aeroportos ao redor do mundo. Além disso, a não exigência de vistos, fará você economizar dinheiro com a emissão deste documento, que é parte do processo burocrático na maioria das viagens para nós, cidadãos nativos brasileiros.
3.8 – Herança
As famílias italianas têm um costume muito antigo de respeito aos mais velhos, e eu guardo em mim algumas lembranças, que depois acabaram por se tornar valores, e que foram construídos pela experiência dos mais antigos da minha família, e isso é algo que carregarei comigo para sempre. Um deles é algo que meu pai sempre dizia: ‘’Eu quero fazer por você, meu filho, àquilo que o meu pai não pôde fazer por mim’’.
E de fato, foi exatamente o que ele fez, o que os pais de maneira instintiva fazem por seus filhos. Sacrificou grande parte da sua vida, para dar para mim melhores oportunidades do que à ele foram dadas. E pai, quero que você saiba, seja onde for que você estiver, você cumpriu sua palavra e deixou para mim, coisas que dinheiro algum seria capaz de comprar. Você me deixou valores que fizeram de mim um homem muito melhor, e eu tenho muito orgulho de ser seu filho.
Agora, deixando as emoções de lado, e retornando ao assunto principal, uma parte muito importante do reconhecimento da cidadania italiana, é ter em mente que ela é um investimento para todo o sempre, e que a obtenção do título de cidadão italiano, permitirá perpetuar este mesmo direito para seus filhos, netos e bisnetos, sem limites de gerações.
Por isso, volto a afirmar, o reconhecimento da cidadania italiana é um projeto de vida que, além de lhe trazer muitas oportunidades, deixará um legado para àqueles que vierem depois, mantendo assim a chama da cultura italiana viva dentro de nossas famílias, e para mim, não há nada que poderia ser mais gratificante que isso.
Aliás, você já parou para refletir sobre o que gostaria de deixar para seus filhos um dia? Imagine poder vê-los estudando em uma universidade da Europa, ou até mesmo abrindo suas empresas por lá, e construindo suas vidas, no lugar onde tudo começou. Essa sem dúvidas é uma das maiores heranças que uma família poderia deixar! LEGADO!
4 – Como reconhecer a sua Cidadania Italiana?
Afinal, como eu posso reconhecer a minha Cidadania Italiana? Essa pergunta é muito frequente aos que estão iniciando a jornada rumo ao processo de reconhecimento, e respondendo-a, atualmente existem três formas de realizar o processo, duas delas pela Via Administrativa e uma pela Via Judicial.
Basicamente, as três vias para o reconhecimento da Cidadania Italiana são: a Cidadania Italiana Consular, a Cidadania Italiana por Residência e a Cidadania Italiana Judicial. É importante ressaltar que falamos aqui exclusivamente da Cidadania Italiana Iure Sanguinis, o direito de sangue, aplicável aos descendentes de imigrantes italianos.
5 – Cidadania Italiana Consular
A Cidadania Italiana Consular é um processo de reconhecimento administrativo, realizado em todos os Consulados e Embaixadas Italianas no exterior, de acordo com a jurisdição consular de residência do requerente.
Ou seja, o local de residência permanente do requerente, é o que determina a jurisdição consular na qual ele irá aplicar para o seu processo de reconhecimento da Cidadania Italiana.
É fundamental e indispensável estar a par dos protocolos administrativos de cada sede consular, e possuir todo o mapeamento genealógico das certidões necessárias para realizar o pedido de reconhecimento através dos Consulados e Embaixadas da Itália.
A relação TEMPO x INVESTIMENTO dos processos de reconhecimento da Cidadania Italiana Consular é ALTO e BAIXO, respectivamente. Outros países podem possuir relações de tempo e investimentos diferentes, porém no Brasil, a demanda de solicitações vem crescendo a cada ano que passa, aumentando o tempo de espera nas filas consulares, aliadas ao baixo efetivo de profissionais do Governo Italiano em cada jurisdição consular.
E por isso, o TEMPO para o reconhecimento da Cidadania Italiana Consular é ALTO, podendo levar em alguns casos, mais de uma década para o reconhecimento dos requerentes. Os INVESTIMENTOS realizados para o reconhecimento da Cidadania Italiana Consular, diluídos no tempo das longas filas de espera consulares, acaba por tornar o processo de BAIXO investimento.
A vantagem desta via de reconhecimento são os baixos investimentos, e a desvantagem é o longo prazo de espera. Mas se você não tem pressa no seu reconhecimento, ou está com o dinheiro curto, essa é a melhor alternativa para você realizar o seu processo.
6 – Cidadania Italiana Judicial
A Cidadania Italiana Judicial é um processo jurídico, realizado através dos Tribunais de Justiça Italianos, em situações que excedam o tempo legal para o reconhecimento nos Consulados e Embaixadas ou quando uma linhagem é composto por mulheres e se enquadram nos ”Casos de 1948”.
Além de possuir todo o mapeamento genealógico das certidões da árvore familiar, os requerentes precisam se enquadrar nos parâmetros legais de cada caso.
A relação TEMPO X INVESTIMENTO dos processos de reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial é MÉDIO e MÉDIO, respectivamente. De acordo com as novas regras da legislação italiana, os processos agora são direcionados para os Tribunais Regionais de acordo com a região de nascimento do ‘’Dante Causa’’, descentralizando e trazendo mais agilidade em seu andamento.
O TEMPO para o reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial, visto a ampla jurisprudência dos Tribunais de Justiça Italianos sobre o tema, é MÉDIO, em relação as outras modalidades. Já os INVESTIMENTOS realizados para o reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial, podem ser realizados por grupos familiares, e aliado ao fato dos requerentes não precisarem viajar até a Itália para o seu reconhecimento, acaba por tornar um processo de MÉDIO investimento, e dependendo dos casos até de BAIXO investimento.
A vantagem dessa via de reconhecimento da Cidadania Italiana, é a possibilidade de realização do processo por grupo familiar, a não necessidade de deslocamento até a Itália, e também o tempo razoável até o reconhecimento de fato. A única desvantagem nesse caso, é quando o requerente precisa realizar o processo sozinho, impossibilitando-o de dividir os investimentos com outros familiares.
7 – Cidadania Italiana por Residência
A Cidadania Italiana por Residência é um processo administrativo de reconhecimento da Cidadania Italiana, realizado através dos ”Comunes Italianos”, podendo ser realizados por requerentes que tenham disponibilidade de se mudar para a Itália para realizar o reconhecimento.
A relação TEMPO x INVESTIMENTO dos processos de reconhecimento da Cidadania Italiana por Residência nos Comunes Italianos é BAIXO/MÉDIO e ALTO. Os Comunes Italianos, a depender de fatores administrativos, políticos, geográficos, podem realizar os processos de reconhecimento em períodos de tempo relativamente curtos, comparando-o com as outras modalidades, porém, dependendo das circunstâncias, esta estimativa é variável, da qual não se pode ter precisão, podendo variar entre meses e ano.
O TEMPO para o reconhecimento da Cidadania Italiana por Residência, visto a escolha do Comune, a sua demanda e autonomia, pode variar de alguns poucos meses em circunstâncias ideais, ou até mesmo um ano ou mais, em circunstâncias adversas, porém mesmo assim consideramos BAIXO o tempo para o reconhecimento. Os INVESTIMENTOS para o reconhecimento da Cidadania Italiana por Residência, desprenderá de ALTO investimento de recursos financeiros, visto a necessidade de viagem até a Itália, e estadia, por todo o período que o processo transcorrer, sem a possibilidade de exercer atividades profissionais em solo italiano, e mesmo com ótimo planejamento, acaba por se tornar um processo de ALTO investimento.
A vantagem dessa via de reconhecimento da Cidadania Italiana, é o menor tempo para o reconhecimento de fato, ainda considerando a possibilidade de imersão na cultura italiana durante o período de estadia em solo italiano, e a desvantagem são os valores desprendidos e a necessidade de estadia permanente na terra da bota, exigindo disponibilidade e flexibilidade na agenda do requerente.
8 – Naturalização por Matrimônio
Diferente dos processos de reconhecimento da Cidadania Italiana pelo direito de sangue realizado pelos descendentes de imigrantes, a Naturalização por Matrimônio é um direito adquirido por cidadãos estrangeiros que se casam com cidadãos italianos, e por isso, possuem o direito de tê-la.
É um processo administrativo, realizado on-line através do site do Ministero Dell’Interno Italiano, e precisa obedecer os seguintes criérios:
- Ser casado com um italiano
- Tempo de matrimônio caso residente no estrangeiro
- Possuir nível de conhecimento no idioma (Certificado B1)
- Tempo de residência caso residente em solo italiano
- Conduta ilibada
Esse processo não é um direito absoluto, e por isso, o Governo Italiano pode negar o pedido, dependendo da materialidade dos requisitos. Houveram muitas fraudes anteriormente de cidadãos contraindo matrimônio de maneira fictícia, apenas para obter a nacionalidade italiana, e após se divorciando já com o título de cidadão italiano em mãos, e por isso, o Ministero Dell’Interno enrijeceu as regras para essa modalidade de aquisição da cidadania.
O processo pode demorar legalmente até 36 meses para pedidos apresentados após 21 de Outubro de 2020 (Data da publicação do Decreto Legislativo que regulamenta a prática), e 48 meses para pedidos apresentados antes, sendo reduzido o prazo caso o casal possua filhos biológicos ou adotados.
Uma pergunta muito frequente sobre a Naturalização por Matrimônio é: ”Eu perco a minha cidadania brasileira ao adquirir a italiana?” A resposta é: ”NÂO!”.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, a única possibilidade de perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária seria por contestação do Ministério da Justiça Brasileiro. Porém, é preciso considerar alguns fatores.
A Constituição Federal Brasileira foi escrita em 1988, em um momento muito diferente do atual, em um mundo menos globalizado, onde não era comum os brasileiros imigrarem ao exterior para construírem suas vidas.
Por isso, essa lacuna na legislação brasileira já está sendo revisada por conta de ampla jurisprudência de casos acumulados no Superior Tribunal de Justiça Brasileiro – STF, e também por um projeto de Emenda a Constituição em trâmite no Senado Federal. Além disso, o Estado Brasileiro, tem a tradição de preservar e resguardar o direito a nacionalidade dos indivíduos, ao invés de tirá-la.
Quem desejar abrir mão da sua nacionalidade brasileira, deverá manifestar-se formalmente junto ao Ministério da Justiça, e obedecer critérios específicos. Ou seja, se você se naturalizar voluntariamente como cidadão italiano, não perderá automaticamente a sua nacionalidade originária, a menos que deseje, ou que venha a oferecer riscos aos interesses nacionais, pois o Brasil possui essa inclinação de preservação do direito a sua nacionalidade.
9 – Quais são os investimentos para reconhecer a minha Cidadania Italiana?
Muito se ouve falar que os investimentos para reconhecer a Cidadania Italiana são altíssimos, ou também há àqueles que querem vender soluções milagrosas, fazendo você acreditar que esse processo possui custos fixos e pode sair por uma bagatela.
A verdade é que os investimentos do processo da sua Cidadania Italiana irão depender basicamente de três fatores chave:
- Dossiê Documental
- Via de Aplicação
- Composição do Processo
Bem, vamos aprofundar mais essa conversa a partir de agora.
9.1 – Dossiê Documental
Os investimentos do Dossiê Documental, ou seja, a construção das provas documentais que serão apresentadas ao Governo Italiano, se resumem em emitir todas as certidões de nascimento e casamento, em inteiro teor quando cíveis, e com anotações quando religiosas, de todos os integrantes da árvore genealógica, até o italiano de origem, o Dante Causa (em alguns casos usa-se também algumas certidões de óbito), e após validar a veracidade desses documentos por meio da Apostila de Haia, para depois traduzi-los para o italiano de forma juramentada.
Bem, o fato é que cada Cartório de Registro Civil, dependendo de seu Estado, possui uma tabela de emolumentos específica, e por isso, dependendo da localização de cada certidão, elas terão um valor específico para serem emitidas.
Ainda, é possível emitir certidões cíveis de um cartório, por intermédio de outro cartório, pelo que chamamos de Sistema CRC, o que por sua vez aumentará o custo de emissão da certidão, mas que por sua vez, extingue a necessidade de envio dos documentos por correspondência física.
Da mesma forma, os documentos religiosos, emitidos pelas Paróquias e Dioceses, também possuem uma distinção de valores, de acordo com cada jurisdição religiosa. Esses por sua vez, ao contrário dos Cartórios de Registro Civil, precisam ser emitidos pela instituição que detém o arquivo do documento original, o qual precisará ser autenticado civilmente pela autoridade religiosa competente.
IMPORTANTE: Os documentos religiosos precisam ter assinatura autenticada no Cartório de Registro Civil da cidade de origem do documento, ou da jurisdição cartorial que a compreenda, para que depois possam ser apostilados, e possuírem validade legal na Itália. Estejam atentos! Documentos apenas impressos, com carimbo e assinatura a punho não podem ser validados com a Apostila de Haia.
Os documentos italianos, os quais não precisarão ser apostilados e traduzidos de forma juramentada, por terem sido emitidos pelas instituições cíveis e religiosas italianas e por já estarem no idioma correto para aplicação, possuem geralmente despesas de correspondência, quando cíveis, e contribuições voluntárias, quando religiosos.
Em alguns Comunes Italianos, os protocolos de solicitação dos documentos podem ser por E-mail ou por Carta Raccomandata (Poste Italiana), por isso é preciso observar no site oficial de cada Comune as suas diretrizes, ou ”Modulistica, como chamam.
Geralmente possuem um formulário de solicitação, o qual deverá estar acompanhado dos documentos do interessado direto, e caso feito por terceiros, poderá necessitar de uma procuração para sua execução.
Já os documentos religiosos, de maneira geral, salvo exceções, são emitidos através de contato por E-mail ou Telefônico, onde tratamos diretamente com as autoridades religiosas das Paróquias ou Dioceses Italianas, e geralmente já possuem em sua contribuição voluntária os custos de envio inclusos.
A Tradução Juramentada dos documentos é uma etapa importantíssima do processo, pois acontece em um momento derradeiro para em breve ser apresentada ao Governo Italiano. Os documentos precisam ser obrigatoriamente traduzidos do idioma de origem, seja português, espanhol, inglês, para o italiano, por tradutores habilitados e que possam realizar a juramentação.
Ou seja, dar fé pública ao conteúdo das traduções. Esse processo pode ser realizado tanto no Brasil, quanto na Itália, por protocolos distintos, e com custos que irão depender muito do profissional ou empresa que estará envolvida.
É crucial que o tradutor encarregado, seja habilitado, e possua referências, para que você não acabe criando um problema maior, ao querer economizar nas traduções. É possível consultar nos sites oficiais dos Órgãos Reguladores, tanto no Brasil, quanto na Itália, a lista dos Tradutores Juramentados habilitados em cada país, e mesmo assim, é preciso se certificar de estar tratando dessa atividade com pessoas e empresas sérias.
Dito isso, além do fato de termos que emitir, apostilar e traduzir as certidões da árvore genealógica, é preciso se cercar da convergência das informações contidas em cada certidão. Caso hajam divergências de dados, sejam eles nomes, lugares, datas, dentre outros, existirá talvez, a necessidade de realizar as retificações destas certidões, que por sua vez, podem ser de cunho administrativo ou jurídico.
A decisão da escolha do tipo do processo de retificação ocorrerá por decisão do próprio cartório, ou mesmo por orientação de um profissional, responsável pela análise e viabilidade.
O processo administrativo pode ser feito pelo próprio requerente em comunicação com o Cartório de Registro Civil, e o processo jurídico tem a necessidade da contratação de um advogado habilitado na OAB Nacional.
Cada processo de retificação tem custos distintos, sendo o administrativo de menor impacto financeiro, e o judicial de impacto financeiro mais acentuado.
Por fim, mas não menos importante, ainda temos a possibilidade de haver certidões faltantes em um Dossiê Documental, que no longo do tempo se perderam, ou foram destruídas por eventos de força maior, fora do nosso controle.
Incêndios, alagamentos, extravios, dentre outros, podem fazer surgir a necessidade da realização de um Processo Judicial de Reconstrução Documental, ou Registro Tardio. Em caso de necessidade, esse processo também impactará financeiramente os custos do seu processo de Cidadania Italiana, o qual exige a contratação de um advogado devidamente registrado na OAB Nacional.
É importante que tenhamos em mente que uma Reconstrução Documental, ou Registro Tardio, não é um processo tão simples quanto o de uma Retificação Documental. O profissional responsável precisará criar um embasamento teórico e técnico para que esse processo tenha sucesso, e por isso, procure um profissional ou empresa que já tenha experiência nesta questão, pois da mesma forma como as traduções, essa è umas das atividades das quais é melhor prezar pela qualidade, e não pelas cifras financeiras.
Em resumo, os investimentos do Dossiê Documental dependerão, da quantia e do local de emissão das certidões brasileiras e italianas, do local do apostilamento de Haia, de quem fará as traduções juramentadas, e se há ou não a necessidade de retificações e/ou reconstruções documentais.
Por isso, esteja atento, com promessas fantasiosas, que criam uma ilusão momentânea de economia, e que muito em breve, poderão lhe colocar em uma posição delicada, fazendo você gastar muito mais do que lhe foi dito.
Procure empresas e profissionais que tenham os custos documentais a parte dos serviços, isso mostra por sua vez transparência e retidão nas atividades do processo de reconhecimento da tão sonhada Cidadania Italiana.
9.2 – Via de Aplicação
Os investimentos referentes a Via de Aplicação, seja ela Consular, Judicial ou por Residência, irão depender particularmente da contratação de uma assessoria administrativa jurídica para a realização do processo.
Os requerentes podem sem nenhum problema realizarem por conta própria os seus reconhecimentos, salvo exceções judiciais, porém muitos não compreendem a burocracia italiana e brasileira, e por isso, preferem pagar para que esse serviço seja executado, mas sempre lembrando, que a Cidadania Italiana, é um título intransferível, e por isso, possui atividades que não podem ser terceirizadas e tão pouco realizadas por assessores, então estejam atentos. O requerente obrigatoriamente precisará se envolver no processo de reconhecimento. Dito isso, vamos em frente!
A Via Consular, tende a ser mais econômica, visto a não necessidade de viagens a Itália ou a contratação de um profissional jurídico para realização do processo, e as assessorias administrativas nesse caso, possuem valores menos substanciais caso você sinta necessidade da contratação, e podem ser realizados por grupos familiares, o que por sua vez contribui para diluição dos investimentos.
A Via por Residência, tende a ser a mais cara, devido o fato da necessidade de viagem e permanência do requerente em solo italiano até a conclusão do processo administrativo por meio dos Comunes Italianos, sem a possibilidade de realizar trabalhos formais em solo europeu, e convertendo REAIS por EUROS para sua estadia, alimentação, transporte, dentre outros, e geralmente são feitos por um requerente, ou por pequenos núcleos familiares, que alivia significativamente a pressão financeira, mas não exime os requerentes das despesas gerais que são mais altas, mesmo sem a contratação de uma assessoria.
A Via Judicial, ao meu ver, é a mais viável economicamente, pois não exige que o requerente se desloque até a Itália, e ao mesmo tempo pode ser realizada por grupos familiares maiores, o que por sua vez dilui os investimentos de tal forma que é comum alguns processos, dependendo da sua configuração, custaram tão pouco quando a Via Consular, apesar da obrigatoriedade da contratação de um profissional jurídico em solo italiano, e muitas vezes também em solo brasileiro.
Dessa forma, em uma escala de 01 a 05 nos investimentos, colocamos a Via Consular entre 01 e 02, a Via por Residência entre 04 e 05, e a Via Judicial entre 02 e 04, sempre lembrando que cada processo é único e não se pode aplicar padrões exatos.
9.3 – Composição do Processo
A Composição do Processo, é o terceiro e último fator que interfere diretamente nos investimentos que serão realizados para o reconhecimento da Cidadania Italiana. A composição trata da quantia de requerentes envolvidos, ou seja, o número de pessoas irá determinar quando será necessário investir para que você se torne um Cidadão Italiano.
Caso você esteja nessa jornada sozinho, seja por desinteresse dos familiares, ou mesmo por possuir um núcleo familiar pequeno, precisa ter em mente desde cedo que todos os investimentos estarão por sua conta, e por isso, aliados as fatores acima citados, esse certamente será um processo de alto investimento para você. De qualquer forma, siga em frente, e crie um bom planejamento financeiro.
Agora, considerando que as famílias italianas geralmente são grandes, e o processo possua diversos requerentes, estará em um cenário ideal para realizar o seu reconhecimento da Cidadania Italiana de forma mais econômica, e poderá dividir os investimentos entre todos os seus familiares, o que por sua vez não dispensa que se faça um bom planejamento financeiro para que não hajam surpresas.
Em nosso ponto de vista, indiferente o montante de dinheiro destinado para realização do processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, é fundamental ter em mente que esse é um investimento para a vida, para a sua família, que irá perdurar para sempre, e que por isso, vale a pena cada centavo investido, não importa quanto.
10 – Quanto tempo leva o reconhecimento da Cidadania Italiana?
Vamos começar esse tema com polêmica? Quaisquer empresas ou profissionais que lhe prometerem um prazo para o reconhecimento da Cidadania Italiana, está MENTINDO! Nenhum terceiro, em hipótese alguma, em qualquer circunstância, pode promoter um prazo para obtenção da Cidadania Italiana, seja qual for a via de aplicação.
É comum vermos empresas e profissionais vendendo a ideia de Cidadania Italiana em ”X” meses, afim de angariar clientes e divulgar os seus serviços. Não que seja um problema as empresas e os profissionais divulgarem seus resultados e seus serviços, mas o problema é:
”Criar uma ideia de que a Cidadania Italiana pode ser obtida em tempo recorde por todos os ítalo descendentes”; criando assim, uma ilusão de que esse processo é simples, fácil e rápido, quando sabemos que não é! Existem processos rápidos? Sim, existem! Mas a exceção não é uma REGRA!
Além disso, NINGUÉM, exceto os próprios profissionais do Governo Italiano responsáveis pela execução do processo, podem estipular quaisquer prazos sobre as movimentações relativas ao reconhecimento da Cidadania Italiana, seja por Via Consular, Judicial ou por Residência.
Imagine comigo! O quão insana é a ideia de uma empresa ou profissional, prometer por exemplo, um prazo para uma sentença de um juiz de um Tribunal Italiano de um processo que se quer foi protocolado, ou a garantia de visita de um Vigile a uma residência em um Comune Italiano, ou até mesmo a garantia de um prazo para o agendamento de apresentação a um Consulado ou Embaixada Italiana no exterior?
Não contrate serviços de profissionais e empresas com essa postura. Bem, dito isso, vamos ao que interessa.
As estimativas de tempo para o reconhecimento da Cidadania Italiana irão variar de acordo com um fator principal, que é a Via de Aplicação do processo. O tempo para o reconhecimento da Cidadania Italiana está ligado diretamente a via em que o processo será aplicado.
Ou seja, a Cidadania Italiana Consular, a Cidadania Italiana por Residência e a Cidadania Italiana Judicial, possuem tempos distintos de obtenção, sendo que cada processo possui suas particularidades, e como citado anteriormente, qualquer ideia de tempo, é apenas uma estimativa temporal abstrata, que poderá variar de acordo com fatores dos quais não temos controle.
Por lei, o Governo Italiano possui prazos para findar os pedidos de reconhecimento da Cidadania Italiana, o que por sua vez, geralmente não ocorre como previsto em lei, seja por falta de efetivo, super lotação de pedidos, ou outros fatores particulares.
Mas o que podemos afirmar, comparando as vias de aplicação, é que os processos pela Via Consular possuem um tempo ALTO, os processos pela Via Residencial possuem um tempo BAIXO, e os processos pela Via Judicial possuem um tempo MÉDIO/BAIXO para a obtenção do título de Cidadão Italiano, e detalharemos melhor cada um a seguir.
10.1 – Via Consular
Especialmente no Brasil, os processos realizados por intermédio dos Consulados Gerais e pela Embaixada Italiana, possuem tempos de reconhecimento que variam de alguns anos até décadas, mas sempre acima do que está previsto em lei, que são os 730 dias, ou seja, 02 anos de prazo.
Os Consulados Gerais da Itália em São Paulo e Curitiba em especial, são os mais morosos quanto ao tema, com filas consulares intermináveis, que obrigam os requerentes a entrar com pedidos judiciais.
O Consulado Geral da Itália em Porto Alegre vem se mostrando mais organizado, mas ainda com uma fila consular bastante extensa e um tempo alto para o reconhecimento, o que reduz sua eficácia. O Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, mostra certa desorganização e indisponibilidade, e para piorar, possui uma fila consular bastante extensa, porém temos visto uma espécie de reformulação na estrutura consular.
O Consulado Geral da Itália em Recife se mostra organizado, porém muito indisponível, ainda levando em consideração que há uma quantia menor de imigrantes no Estado. O Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte, possui também uma extensa fila de espera, mas se mostra disponível e organizado, apesar na ineficácia por conta do baixo efetivo e alta demanda.
Agora, a Embaixada da Itália em Brasília, sem dúvidas é a melhor jurisdição para requerer o reconhecimento, devido ao efetivo profissional maior, e a relativamente pequena quantia de imigrantes sob tutela da jurisdição consular, talvez seja o único órgão de Estado Italiano capaz de entregar um pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana no prazo em território brasileiro, o que por sua vez, não é uma garantia.
10.2 – Via Residencial
Na Itália, os Comunes (Municípios), possuem a autonomia para realizar os processos de reconhecimento da Cidadania Italiana, e por isso, através dessa via de reconhecimento, teremos prazos distintos, que irão variar de acordo com alguns fatores.
O primeiro é sem dúvidas, a experiência dos Oficiais de Estado Civil (Ufficiali di Stato Civile) no que diz respeito a execução desse tipo de procedimento. Existem Comunes Italianos dos quais pouquíssimos processos foram realizados, e por isso, a prática não é comum, fazendo com que a inexperiência dos responsáveis pela execução interfira, tornando assim, maior o tempo para o reconhecimento.
Um ponto positivo, é que a maioria dos Comunes Italianos já possui experiência nos pedidos de reconhecimento da Cidadania Italiana, e possui protocolos definidos para a prática, fazendo assim, com que em regra geral, os processos sejam mais rápidos, do que demorados.
Outro fator importantíssimo, é a demanda do Comune em relação aos pedidos de reconhecimento da Cidadania Italiana. Se você for realizar seu processo em um Comune com alta demanda de pedidos, é muito provável que seu processo irá se estender mais que o normal. Isso geralmente acontece em Comune com grandes populações, como nas capitais das províncias italianas, ou em Comune anexo aos grandes centros italianos.
Por isso, a ideia de escolha do local para realização do seu reconhecimento, deve ser sempre nos Comuni mais modestos, com população pequena, pelos interiores das regiões italianas, e acredite, isso fará uma diferença enorme.
As estimativas de tempo para essa Via de Aplicação, podem variar de um ou dois meses, até um ano, ou mais, dependendo dos fatores acima elencados.
Novamente! Estejam atentos a promessas de prazo, especialmente nessa modalidade, pois nenhuma empresa ou profissional pode ter acordos paralelos com Oficiais do Governo Italiano para facilitar o seu reconhecimento, Isso pode lhe custar a sua Cidadania Italiana, tornando-o uma ”Persona non grata”, perdendo para sempre um direito que é seu por natureza.
É preferível passar alguns meses a mais para que o processo seja cumprido conforme os protocolos do Comune, do que tentar aplicar o jeitinho brasileiro, e colocar tudo por água abaixo.
Além disso, é preciso ter em mente que você deverá permanecer em solo italiano, no local da residência declarada, que por si é critério para a aplicação, por todo tempo que durar o processo. Quem se ausenta por longos períodos de tempo, ou até mesmo volta para o Brasil, como é comum vermos, está desqualificando o seu próprio pedido de reconhecimento, visto que um dos critérios é residir legalmente na Itália.
Portanto outro alerta! Esteja atento as promessas de permanência na Itália até a visita do Vigile, e retorno para sua residência oficial, pois isso pode ser configurado como uma tentativa de burlar as regras de requerimento da Cidadania Italiana.
10.3 – Via Judicial
A Via Judicial tem se tornado em nosso ponto de vista, a melhor escolha aos ítalo descendentes, que desejam o seu reconhecimento da Cidadania Italiana, sem esperar décadas nas filas consulares ou por não poderem desprender grandes quantias financeiras indo até a Itália para obter o seu título de Cidadão Italiano de forma mais rápida.
O prazo dos processos por Via Judicial obedecem a legislação italiana, e começam contar a partir do momento do protocolo no Sistema Judiciário Italiano. A Via Judicial de aplicação por sua vez possui um fator de interferência geográfico.
Todos nós sabemos que a maior onda imigratória de italianos que vieram para as Américas saiu do norte e nordeste italiano, e por isso, os tribunais dessas regiões possuem uma quantia maior de processos para serem julgados, visto a atual mudança na legislação italiana, que descentralizou os julgamentos no Tribunal Ordinário de Roma, para os tribunais regionais correspondentes ao local de nascimento do Dante Causa.
Ou seja, o Tribunal de Justiça que irá julgar o seu processo, é o tribunal correspondente ao local de nascimento do italiano que lhe garante o direito a Cidadania Italiana, e que na sua maioria são do norte e nordeste da Itália.
Por isso, os processos dos Tribunais dessas regiões tendem a demorar um pouco mais do que os processos de italianos que imigraram das regiões centrais e do sul da Itália.
Visto os casos existentes, alguns processos de tribunais com menor demanda, já foram julgados em seis, oito, dez meses, ou entre um ano e um ano e meio. Agora, os processos dos tribunais mais atarefados, vem sendo julgados em prazos acima de um ano e meio até dois anos e meio.
E por fim, tribunais com altíssima demanda, como o Tribunale Ordinario di Venezia, cogita-se processos julgados acima de dois anos e meio. De qualquer forma, ainda é um ótimo tempo para obter o seu título de Cidadão Italiano, e nós acreditamos que seja a melhor escolha de todas, e recomendamos essa como a melhor Via de Aplicação.
11 – Árvore Genealógica
A construção da Árvore Genealógica é o primeiro passo de todos para dar início ao seu reconhecimento da Cidadania Italiana. Ela é o mapeamento de todos os integrantes da sua linhagem familiar, e representa visualmente a relação entre os membros da família ao longo das gerações.
A Árvore Genealógica é uma ferramenta valiosa para organizar e visualizar as informações sobre a família, mostrando como os parentes estão conectados ao antepassado italiano.
Nela você ira centralizar informações como, nomes e sobrenomes, locais e datas dos eventos de nascimento casamento e óbito, bem como particularidades que irá encontrar durante a sua pesquisa.
Construir uma árvore genealógica pode ser uma tarefa fascinante e recompensadora, mas é um tanto trabalhos. Se você não quer contratar um profissional da genealogia para fazer esse trabalho, deixamos aqui um passo a passo básico para ajudá-lo a começar construí-la:
Passo 1: Coleta de Informações Iniciais
- Colete informações pessoais sobre você, seus pais, avós e outros membros da família;
- Obtenha as datas e locais de nascimento, casamento e óbito do máximo de integrantes possíveis.
Passo 2: Entrevistas com Familiares
- Faça entrevistas informais com os familiares mais velhos para obter informações sobre gerações anteriores;
- Anote histórias de família, tradições e eventos significativos.
Passo 3: Organização de Documentos
- Obtenha certidões de nascimento, casamento e óbito, batismos e matrimônios religiosos de membros da família;
- Procure registros de imigração, fotografias antigas, cartas e outros documentos relevantes.
Passo 4: Escolha de Ferramentas de Construção
- Opte por ferramentas físicas (papel e caneta) ou digitais (software de genealogia, aplicativos online);
- Softwares populares incluem MyHeritage, Ancestry, FamilySearch.
Passo 5: Representação Gráfica
- Use símbolos padrão para representar diferentes membros da família (círculos para mulheres, quadrados para homens, linhas conectando cônjuges, etc.);
- Inclua datas e locais sempre que possível.
Passo 6: Verificação e Correção
- Revise a árvore regularmente em busca de inconsistências ou lacunas;
- Corrija erros e atualize informações conforme necessário.
Passo 7: Compartilhamento
- Compartilhe a árvore genealógica com outros membros da família.
- Incentive os familiares para contribuição de informações adicionais.
Por fim, é importante que você crie um arquivo das informações que for obtendo na medida que evoluir nesse processo de pesquisa e busca, para concentrar tudo em um só local.
A Árvore Genealógica é dinâmica, por isso, continue atualizando conforme obtiver mais informações, e caso for compartilhar publicamente, considere não divulgar informações sensíveis dos membros vivos da família.
12 – Dossiê Documental
O Dossiê Documental nada mais é do que o conjunto das provas documentais que serão apresentadas no seu processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, que criam o seu vínculo com o italiano imigrado. Ele é composto por uma série de documentos civis e/ou religiosos:
- Atto di Nascità – Documento Civil – Itália
- Certificato di Battesimo – Documento Religioso – Itália
- Atto di Matrimonio – Documento Civil – Itália
- Certificato di Matrimonio – Documento Religioso – Itália
- Certidões de Nascimento em Inteiro Teor – Documento Civil – Brasil
- Certificados de Batismo – Documento Religioso – Brasil
- Certidões de Casamento em Inteiro Teor – Documento Civil – Brasil
- Certificados de Matrimônio – Documento Religioso – Brasil
- Habilitação do Casamento – Documento Civil – Brasil
- Certidões de Óbito em Inteiro Teor – Documento Civil – Brasil
- Certidão Negativa de Naturalização – Documento Civil – Brasil
- Certidões Negativas de Registro – Documento Civil – Brasil
- Declarações de Maternidade – Documento Civil – Brasil
Bem, cada linhagem, cada família, possui a sua trajetória, a sua história, e por isso, cada Dossiê Documental será construído de acordo com as particularidades daquela família. Por isso, o seu trabalho em construir, será através de contatos com os Cartórios de Registro Civil que detenham estas certidões. Mas como tratamos de documentos do Século 19 e 20, são raros os casos em que um Dossiê Documental é composto somente por documentos civis.
É muito comum que sejam utilizadas certidões religiosas na criação de um dossiê documental e por isso, além das buscas nos Cartórios de Registro Civil, você muito provavelmente precisará realizar buscas nas Paróquias e Dioceses dos locais pelos quais seus familiares passaram.
Além das certidões civis e religiosas, um Dossiê Documental carrega consigo um documento particular, que é a CNN; a Certidão Negativa de Naturalização, emitida através do site do Ministério da Justiça, a qual você precisará além de emitir, autenticar, provando que seu antepassado italiano não se naturalizou brasileiro.
O fato é que o Dossiê Documental desempenha papel crucial para qualquer processo de reconhecimento da Cidadania Italiana pelo Direito de Sangue, não importa a Via de Aplicação, e precisa ser construído em uma linha ininterrupta do requerente ao Dante Causa, criando a materialidade do vínculo parental, fornecendo base sólida de evidências que sustentem o pedido de reconhecimento, facilitando assim a análise pelos Oficiais do Governo Italiano, afim de cumprir com precisão os requisitos estabelecidos por lei.
Por fim, o Dossiê Documental é uma forma de materializar a história da sua família, enriquecendo a trajetória dos nossos antepassados ao longo do tempo.
13 – CNN – Certidão Negativa de Naturalização
A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil é um documento oficial que atesta que um determinado indivíduo não adquiriu a nacionalidade brasileira por meio do processo de naturalização.
A obtenção da CNN é um documento importante e que deve obrigatoriamente compor o Dossiê Documental, uma vez que é necessário comprovar que o requerente não adquiriu uma nova cidadania, o que poderia afetar a elegibilidade para o reconhecimento da Cidadania Italiana, criando um impeditivo.
A solicitação da Certidão Negativa de Naturalização pode ser feita por meio do site do Ministério da Justiça do Brasil ou presencialmente em alguns casos.
O pedido on-line é mais comum, mais rápido e não possui custos, e você deverá incluir no pedido além dos seus dados pessoais, dados importantes do seu Dante Causa, como nome completo e variações do nome e sobrenome, dia/mês/ano de nascimento, filiação, país de naturalidade, nesse caso a Itália, e após a verificação da não naturalização, você deve realizar dentro do próprio site, a autenticação da CNN.
Agora, caso aconteça do seu Dante Causa ter se naturalizado brasileiro, não jogue a toalha, ainda existem dois pontos importantes que você precisará considerar, para saber por qual via o seu processo deverá ser aplicado, que são:
- Certidão Positiva de Naturalização – Dante Causa com filhos antes da naturalização – Processo Administrativo Consular ou por Residência
- Certidão Positiva de Naturalização – Dante Causa sem filhos antes da naturalização – Processo Judicial nos Tribunais Italianos
De qualquer forma, as possibilidades do seu Dante Causa ter se naturalizado são baixas, o que não significa que não possa acontecer, o fato é, que os italianos tem estima por sua nacionalidade, e as exigências de naturalização na época não atingiam a maior parte deles, que viviam pelos rincões das terras tupiniquins, onde a lei não os alcançava, e por isso, são raros os casos de italianos naturalizados brasileiros, por conta destes fatores.
14 – Apostilamento de Haia
O Apostilamento de Haia é um processo de autenticação que certifica a validade de documentos públicos para uso internacional, de acordo com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
No contexto da Cidadania Italiana, o apostilamento é necessário para os documentos que compõem o Dossiê Documental que será apresentado às autoridades italianas durante o processo de reconhecimento, garantindo que os documentos foram emitidos por órgãos competentes e possuem validade.
Signatário da Convenção de Haia desde 16 de agosto de 2016, no Brasil, os Cartórios de Registros Civis e os Tabelionatos de Notas, são os órgãos responsáveis pela emissão deste certificado, porém, para que estejam aptos para a atividade, é necessário que possuam um escrivão habilitado pelo Conselho Nacional de Justiça, que é a instância superior que qualifica e fiscaliza tais atividades em território nacional.
Os custos de para o Apostilamento de Haia variam de acordo com a jurisdição cartorial, ou seja, cada Estado Brasileiro, possui a sua própria orientação para os custos de emissão, variando entre R$50,00 e R$100,00 por documento.
O tempo para realização do apostilamento varia de acordo com a experiência do escrivão e a demanda do cartório, sendo que em regiões fronteira, onde há grande fluxo comercial internacional, esses prazos podem ser maiores.
De qualquer forma, você pode consultar através do Portal do CNJ os Cartórios e Tabelionatos habilitados a prestar este serviço, e entrar em contato diretamente com eles para a execução e despacho.
15 – Traduções Juramentadas
As Traduções Juramentadas desempenham papel fundamental para um processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. De maneira geral, os documentos apresentados ao Governo Italiano por ítalo descendentes brasileiros, argentinos e estadunidenses, estão no idioma de origem, ou seja, português, espanhol e inglês, e para que os Oficiais de Governo possam avaliá-los, eles precisam estar transcritos para o idioma italiano.
Porém, não estamos falando de uma tradução qualquer, mas sim, de uma tradução com fé pública, realizada por um profissional devidamente habilitado nas qualidades linguísticas e que ateste a veracidade das informações de forma pública e oficial.
Os Tradutores Juramentados são profissionais reconhecidos por Concurso Público realizados pelas entidades competentes de cada país. No Brasil, os tradutores juramentados são habilitados e fiscalizados pelas Juntas Comerciais de cada Estado, e na Itália são habilitados e fiscalizados pelos Tribunais Regionais de Justiça, por isso, ao escolher um tradutor juramentado consulte os órgãos fiscalizadores responsáveis e busque por empresas e profissionais devidamente habilitados.
Além disso, busque referências destas empresas e profissionais, veja o que outras pessoas que contrataram os serviços falam sobre, para reduzir riscos nesta etapa derradeira do reconhecimento da Cidadania Italiana.
Os prazos e os custos das traduções juramentadas variam muito de acordo com os profissionais, teor e quantia de documentos. De maneira geral, após elencar os tradutores nos quais você acredita serem bons profissionais, você deverá fazer contato e solicitar um orçamento, para que assim possa ter ideia de quanto irá custar a tradução juramentada dos documentos que você deseja traduzir.
Ainda, existem duas situações distintas nas traduções juramentadas, no que diz respeito o país em que os documentos serão traduzidos, Brasil ou Itália. Os protocolos de validação das traduções juramentadas em ambos países é distinta e vale a pena falar sobre elas, para que vocês estejam sabendo.
15.1 – Traduções Juramentadas Brasil
O procedimento das Traduções juramentadas no Brasil obedece a seguinte ordem:
- Emissão dos documentos
- Apostilamento de Haia dos documentos
- Tradução Juramentada dos documentos
- Apostilamento de Haia da Tradução
15.2 – Traduções Juramentadas Itália
- Emissão dos documentos
- Apostilamento de Haia dos documentos
- Tradução Juramentada dos documentos
- Asseverazione con Marca da Bollo
Ou seja, além de realizar a escolha de uma boa empresa ou profissional, você precisará estar atento aos protocolos de cada país onde a tradução será realizada, pois são protocolos distintos por natureza, assim evitará de cometer erros que irão lhe custar um bom dinheiro.
16 – Retificações Documentais
As Retificações Documentais referem-se às correções de informações errôneas, imprecisas ou divergentes nos documentos que compõem o Dossiê Documental.
Elas são realizadas para fortalecer a precisão dos documentos apresentados ao Governo Italiano, extinguir inconsistências e criar convergência de informações entre uma certidão e outra, e podem acontecer tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O primeiro passo é a Análise Documental, afim de identificar a necessidade de correção de informações, utilizando os dados contidos em uma certidão. As certidões de nascimento, casamento e óbito de um indivíduo devem primeiramente ser comparadas entre si, e após, devem ser comparadas com as certidões do indivíduo anterior e posterior a sua linhagem.
Por exemplo, as suas certidões serão comparadas entre si, e após comparadas com as certidões de seus pais, e a seguir comparadas com as certidões de seus filhos, e assim sucessivamente. Você deverá observar os seguintes fatores:
- Nome e Sobrenome Completos
- Local e Data do Evento (Nascimento, Casamento e Óbito)
- Filiação (Paternidade e Maternidade)
- Erros Tipográficos (Grafia)
- Informações Adicionais (Detalhes)
Era muito comum que os imigrantes italianos ao chegarem no Brasil, haja visto, o abismo cultural da época, tinham seus dados transcritos de forma diferente da original.
Até mesmo as linhagens brasileiras enfrentavam problemas de registros, em uma época onde os Registros Civis apenas haviam iniciado suas atividades, e o país dava os primeiros passos nesse campo da sociedade moderna.
Veja, nem todos os erros precisam obrigatoriamente serem retificados. Erros que não descaracterizem o indivíduo, ou até mesmo, abrasileiramento de nomes italianos, são aceitos, mas nós sempre preferimos pecar pelo excesso.
16.1 – Retificações Administrativas
As Retificações Administrativas são realizadas diretamente pelos Cartórios de Registro Civil responsáveis por armazenar o documento original. Em linha geral, cada cartório possui suas diretrizes de solicitação, e exigências documentais, e por isso, esse processo passará por análise do Tabelião e do Escrivão responsáveis, para que haja o aceite do protocolo.
Geralmente apenas retificações claramente evidentes e que não alterem dados sensíveis são aceitas pelos cartórios, onde o erro a ser retificado é amplamente cercado de outras provas documentais, e que não atinja dados sólidos de outras certidões de pessoas relacionadas àquele indivíduo.
Em casos de alterações sensíveis, especialmente em certidões de nascimento, é comum que os cartórios exijam que esta retificação siga por via judicial, mesmo que esteja cercada de diversas provas. Caso hajam divergências de certidões de cartórios diferentes, será preciso realizar um processo administrativo para cada cartório, ou seja, em alguns casos uma retificação dependerá de outra.
16.2 – Retificações Judiciais
As Retificações Judiciais são realizadas pelos Tribunais de Justiça Brasileiros, e exigem a contratação de um profissional do direito devidamente habilitado em território nacional. A ação judicial cível poderá ser protocolada no tribunal da jurisdição do documento ou na jurisdição da residência declarada do requerente.
Esse tipo de processo se faz necessário quando o Cartório de Registro Civil nega a solicitação de retificação administrativa, por julgar conter dados sensíveis e que fogem de sua alçada, como por exemplo dados de paternidade e maternidade, nomes e sobrenomes totalmente diferentes, dentre outros.
No caso das retificações judiciais, a peça processual deverá apresentar as provas que justifiquem a solicitação de retificação documental, além de estar embasada nos artigos legais respectivos ao tema contidos na Constituição Federal, para que haja materialidade quando a apreciação e julgamento por parte do Poder Judiciário.
Há também a possibilidade nos casos de retificações judiciais no contexto da cidadania italiana, de retificar erros de todas as certidões que envolvem o Dossiê Documental, não havendo a necessidade de realizar um processo judicial para cada retificação.
16.3 – Documentos Estrangeiros
Além disso, na hipótese da necessidade de retificar um documento brasileiro que envolva uma ou mais certidões italianas, existe um procedimento extra que será exigido pelo Cartório de Registro Civil e/ou Tribunal Regional de Justiça.
Da mesma forma que apostilamos e traduzimos um documento brasileiro para ser usado na Itália, caso seja necessário utilizar certidões italianas em um processo administrativo de retificação documental no Brasil, este também deverá ser apostilado e traduzido, mas desta vez do italiano para o português, também de forma juramentada.
Nesse caso, após o Comune Italiano ou a Parrocchia/Diocese Italiana emitirem o documento, ele deverá ser apostilado na ”Prefettura” correspondente ao órgão que emitiu o documento, para que o documento esteja apto para receber a tradução juramentada, e ter válidade no Brasil.
Veja, não é possível apostilar um documento emitido em Milão, na Prefettura de Roma. Além disso, o Comune Italiano e a Preffetura são repartições públicas italianas com atribuições distintas, mesmo que estejam no mesmo local.
O "Comune" refere-se ao município ou à administração municipal em uma área específica, sendo que cada cidade ou vila italiana é um Comune autônomo. O Comune é responsável por gerenciar assuntos locais, como registro civil, serviços sociais, planejamento urbano, educação, licenças, coleta de impostos locais, serviços urbanos, dentre outros.
A "Prefettura" refere-se à administração provincial e representa o governo central em nível local. A Prefettura é responsável por manter a ordem pública e a segurança na província, atuando em situações de emergência, em questões relacionadas à imigração, asilo e cidadania, além de supervisionar determinados aspectos dos assuntos civis na província, sendo o elo entre o governo central e os municípios.
17 – Reconstruções Documentais ou Registro Tardio
Você já pensou o que pode acontecer se um dos documentos que você precisa para reconhecer sua Cidadania Italiana simplesmente não existe? Pois é, parece incomum, mas não é! A Reconstrução Documental ou Registro Tardio, visa reabilitar um documento civil que foi perdido, extraviado, destruído ou que não existe, seja ele uma certidão de nascimento, casamento ou óbito.
Esse problema se deu ao fato de que o Brasil em sua grandeza, passou por uma profunda transformação geopolítica entre os Séculos 19 e 20, com a criação de diversos novos municípios.
Os municípios principais possuíam inicialmente os acervos dos registros civis que aos poucos foram sendo deslocados e transferidos de um lado para o outro, fazendo com que muitas vezes os registros originais fossem danificados, extraviados ou perdidos.
Além disso, existia também a questão de municípios que ao longo do tempo foram extintos e tiveram seus acervos absorvidos por outras jurisdições, e enfrentaram o mesmo problema. De qualquer forma, saiba que é possível trazer àquele documento faltante da sua árvore genealógica de volta à vida.
A Reconstrução Documental é um procedimento judicial que necessitará do auxílio de um profissional do direito habilitado em território nacional, e principalmente com entendimento no tema.
O Primeiro passo é se certificar por todos os meios que o documento de fato não existe, iniciando pesquisa no cartório de origem e demais possíveis cartórios nas redondezas. Caso a pesquisa na jurisdição cartorial for negativa, você deverá solicitar a Certidão Negativa da busca desse registro, que irá servir como prova no processo judicial.
Após certificado que o documento não existe de fato, você deverá juntar o máximo de provas documentais possíveis para fortalecer a tese da pedida judicial, como outras certidões do indivíduo em questão, documentos religiosos, documentos pessoais, certificados escolares, registros militares, de previdência, fotos, artigos jornalísticos, ou seja, o máximo que você conseguir para solidificar a pedida de reconstrução documental.
Uma reconstrução documental é um processo que exige extrema responsabilidade, tanto de quem requer, quanto de quem protocola a ação judicial, para que não se crie um problema maior no futuro, seja pelo fato de tal documento existir, ou pelo fato da não possibilidade de reconstruí-lo por falta de provas processuais.
Os processos já realizados por nós, estão em 100% de efetividade, graças ao corpo jurídico extremamente qualificado e competente, que integra o Coração Italiano. Se você precisar reconstruir um documento, nós estamos a disposição.
18 – A.I.R.E. – Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero
Junto dos direitos à você concedidos pela Cidadania Italiana, vem também os deveres e as obrigações. Por isso, você precisará manter o Governo Italiano atualizado sobre seu paradeiro, caso residir fora da Itália, por meio do que conhecemos como AIRE, Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero.
O AIRE, traduzido como Registro de Italianos Residentes no Exterior, nada mais é que um banco de dados mantido pelo governo italiano, por meio de um sistema, para acompanhar informações sobre cidadãos italianos que residem no exterior, sendo essencial para a prestação de serviços consulares.
Todos os cidadãos italianos que residam no exterior, independentemente da duração da estadia, são obrigados a se inscrever no AIRE. Ele registra informações importantes, como mudanças de endereço, estado civil, nascimentos, casamentos e óbitos de cidadãos italianos, sendo essencial para os consulados e embaixadas italianas oferecerem serviços consulares, como emissão de documentos, registros civis, assistência em situações de emergência, votação em eleições italianas, dentre outros.
Caso você já seja inscrito, sempre que ocorrer alguma mudança, especialmente nas questões de endereço e estado civil, precisará atualizar o seus dados no AIRE, que na maioria dos Consulados e Embaixadas é realizado pelo Portal FAST IT. Consulte o site do Consulado ou Embaixada responsável pela sua residência declarada.
Em resumo, o AIRE desempenha um papel vital na gestão e prestação de serviços consulares a cidadãos italianos que residem fora da Itália, garantindo que o governo italiano possa manter contato, prestar assistência e fornecer serviços essenciais a comunidade italiana presente em todo mundo. Além disso, o AIRE é uma forma do governo italiano avaliar o perfil populacional dos seus cidadãos residentes no exterior, e não possui nenhum custo de registro.
A não realização do AIRE pode acarretar em penalidades, perdendo parte dos seus direitos civis, como por exemplo, a impossibilidade da emissão ou renovação do passaporte e identidade, a não emissão de vistos ou mesmo seguro-saúde.
Além disso, está em discussão no Parlamento Italiano, a possibilidade de multar os italianos que estejam sem seu registro no AIRE, ou até mesmo com informações desatualizadas. Por isso, se você já é um cidadão italiano, e não pretende se mudar para a Itália, realize seu cadastro no AIRE do consulado correspondente a sua residência o quanto antes, para evitar quaisquer problemas e impedimentos futuros.
19 – PRENOTAMI
Bem, caso você já seja um cidadão italiano e está em busca de serviços consulares, ou ainda, não é um cidadão italiano e está em busca de realizar esse sonho, uma ferramenta indispensável para estas tarefas será o PRENOTAMI.
O PRENOTAMI é um sistema integrado de agendamentos de serviços consulares desenvolvido pelo Governo Italiano para reserva de datas e horários junto as repartições públicas italianas no exterior, que por sua vez não irão lhe atender se você bater na porta. Ele pode ser utilizado para agendar a apresentação do Dossiê Documental para o reconhecimento da Cidadania Italiana, emissão de passaporte ou vistos.
Na verdade, o PRENOTAMI vem gerando frustração e revolta na comunidade italiana, pela sua indisponibilidade de vagas, apesar de ter sido uma tentativa de melhorar os serviços por parte do Governo Italiano. É praticamente impossível realizar os agendamentos para os serviços consulares, além dos rumores de que empresas vem realizando ataques hackers por meio de robôs para realizar instantaneamente os agendamentos quando uma vez estiverem no sistema, vendendo o serviço e impossibilitando que os ítalo descendentes utilizem a plataforma.
De qualquer maneira, é importante que você realize seu cadastro no Portal PRENOTAMI, com um email válido, sempre lembrando de guardar as suas informações de acesso, e não compartilhá-las, e iniciar as suas tentativas de agendamento. Algumas dicas importantes para que com sorte você consiga agendar seus serviços são:
- Possua seu cadastro no AIRE atualizado;
- Realize as tentativas de agendamento com base nos horários italianos – a partir das 00:00, ou entre as 08:00 e as 20:00 no fuso horário da Itália;
- Acesso de um local com internet de ótima qualidade.
De qualquer forma, esteja consciente que esta será uma tarefa árdua e você precisará ser persistente. Ainda, existem alguns consulados que não utilizam o Portal PRENOTAMI para realizar os agendamentos, por isso você precisa verificar o site do seu consulado para seguir os protocolos de acordo. Boa sorte!
20 – Passaporte Italiano
A obtenção do Passaporte Italiano é o passo mais desejado após o reconhecimento da Cidadania Italiana. Considerado pela Henley Passport Index, o segundo passaporte mais poderoso em 2023, ele possibilita o seu titular a entrar e sair de 193 países com Visa-Free ou Visa-Arrival, devido aos inúmeros acordos diplomáticos e bilaterais entre a Itália e os demais países do mundo.
A imagem e reputação internacional da Itália também influencia para que o passaporte bordô esteja no topo desta lista, além do fato da participação em diversas organizações e acordos internacionais, mostrando alta eficácia diplomática e capacidade de negociar, o que por sua vez reflete em benefícios para os seus cidadãos.
Ele é um documento de viagem que atesta a identidade e a cidadania do seu titular, e pode ser solicitado através dos Consulados e Embaixadas Italianas, ou através da QUESTURA (Departamento de Polícia Italiana), correspondente ao seu local de residência declarada.
Se você residir no exterior, deverá identificar o Consulado ou Embaixada correspondente, e caso residir na Itália, deverá encontrar a Questura responsável pelo seu Comune de residência. Apenas em casos, o passaporte pode ser emitido por uma entidade diferente daquela de residência do requerente, e nesses casos, será necessário obter previamente uma autorização do Consulado ou Questura competente.
Os documentos necessários para solicitar o Passaporte Italiano são:
- Formulário preenchido pelo requerente
- Documento de reconhecimento da Cidadania Italiana
- Fotografias 3×4 recentes
- Comprovante de pagamento das taxas administrativas
- Ato de consenso (para menores de 18 anos)
De qualquer forma você deve antes consultar o site da entidade italiana responsável pela emissão do seu passaporte.
20.1 – Validade do Passaporte Italiano
A validade dos passaportes italianos difere em relação a idade dos titulares:
- Menores de Idade com menos de 03 anos – Válido por 03 anos;
- Menores de Idade entre 03 e 18 anos – Válido por 05 anos;
- Maiores de Idade – Válido por 10 anos
20.2 – Tipos de Passaporte Italiano
Em linha geral existem dois tipos de passaporte emitidos para civis por parte do Governo Italiano:
- Passaporte Ordinário
- Passaporte Temporário
20.3 – Passaporte Italiano – Ordinário
O Passaporte Italiano Ordinário utiliza tecnologias modernas, como impressão autofalsificação e um microprocessador contendo os dados do titular e da autoridade que o emitiu, oferecendo altos padrões de segurança. Ele permite, por exemplo, entrar nos Estados Unidos para estadias inferiores a 90 dias, sem a necessidade de solicitar visto (Visa Waiver Program).
20.4 – Passaporte Italiano – Temporário
O Passaporte Italiano Temporário é um documento de emergência apenas em papel, e não contém o microchip para a gravação dos dados do titular, o que por sua vez diminui a segurança do documento. Ele é emitido para os casos onde não é possível recolher as impressões digitais do requerente, e apenas feito em circunstâncias justificadas de extrema urgência, afim de garantir a segurança, a saúde ou os interesses económicos de cidadãos italianos. A sua validade temporal não pode ser superior a um ano, e ele não está incluído no Visa Waiver Program, fazendo com que o ingresso nos EUA necessite de visto.
Por fim, mas não menos importante, é sempre preciso observar o cenário global, que muda com grande frequência, e as condições de viagem podem ser influenciadas por eventos geopolíticos, acordos internacionais, regulamentações de visto e outros fatores. Para obter informações atualizadas sobre possíveis viagens com o seu passaporte italiano e estar a par de seus benefícios, é recomendável verificar sites oficiais de órgãos governamentais ou instituições internacionais antes de se aventurar pelo mundo.
Porém, uma coisa é certa! O Passaporte Italiano abre portas pelo mundo!
Você já possui o seu?
21 – Carta d’Identità
A “Carta d’Identità” ou Carteira de Identidade, é um documento físico de identificação emitido pelo governo, para os cidadãos italianos e estrangeiros residentes na Itália, a qual fornece informações essenciais do titular, como fotografia, nome e sobrenome, filiação e local e data de nascimento.
A Carta d’Identià é um documento que NÂO pode ser emitido pelos Consulado e Embaixadas Italianas, sendo emitida apenas pelos municípios italianos, ou em alguns casos, por unidades específicas da Questura, e o processo de solicitação varia de acordo com os protocolos do órgão emissor, possuindo validade de 10 anos para adultos e 05 anos para menores. Os custos de emissão se resumem em algumas taxas administrativas, podendo ainda haver gratuidade na emissão para certos grupos ou menores de idade.
A Carta d’Identità é geralmente utilizada como documento de identificação dentro da União Europeia, embora a utilização do passaporte seja comum para viagens internacionais, mas também pode ser usada para abrir contas bancárias, realizar assinatura de contratos, ou também outras atividades do cotidiano na Itália.
Ela possui um chip biométrico que autentica a integridade do documento e trás um nível de segurança avançado sobre a integridade do documento, o que torna quase impossível a sua falsificação.
É sempre importante estar atento a validade do documento, quando a necessidade de renovação, e que os detalhes específicos sobre o processo de obtenção da Carta d’Identità podem variar entre os municípios italianos.
Recomenda-se sempre verificar as orientações locais, entrando em contato com as autoridades locais para obter informações precisas sobre o processo na região em que você reside.
22 – SPID – Sistema Pubblico di Identità Digitale
Além da possibilidade de possuir a Carta d’Identità física, você também pode ter a sua Identidade Digital, o SPID. O SPID – Sistema Público de Identidade Digital, é um sistema que proporciona uma Identidade Digital ao cidadãos italianos ou residentes, e lhe permitirá acessar os serviços online da Administração Pública Italiana e de entidades privadas signatárias.
O SPID é gratuito, mas algumas formas de reconhecimento por parte dos operadores podem ser pagas. Com ele você poderá realizar reservas na área da saúde, matriculas no sistema educacional, ter acesso a Wi-Fi pública, ou realizar procedimentos empresarias com apenas uma credencial, trazendo agilidade ao acesso de serviços públicos e privados.
Para ter acesso ao SPID, você deve ser maio de idade e atender os seguintes critérios:
- Possuir um endereço de e-mail válido;
- Possuir um número de telefone celular válido (números estrangeiros são válidos)
- Possuir um documento de identidade italiano válido (Carta d’Identità, Passaporte Italiano ou Patente di Guida);
- Possuir Codice Fiscale
O registro SPID consiste em 03 passos, após a escolha do Identity Provider:
- Insira seus dados pessoais;
- Crie suas credenciais SPID;
- Efetuar o reconhecimento escolhendo entre os seguintes métodos: presencialmente / remotamente via webcam / via CIE, CNS, passaporte ou assinatura digital / áudio e/ou vídeo, transferência bancária (transferência de conta à ordem com IBAN italiano).
Sobre os detalhes do Identity Provider falaremos mais a fundo em um artigo especial sobre ele. O nível de segurança do SPID dependerá da quantia de informações fornecidas pelo titular, e faz uso de tecnologias de criptografia para proteção dos dados do usuário.
O seu uso vem crescendo na medida do tempo, com mais serviços e instituições aderindo a essa forma de autenticação digital, que por sua vez vem passando constantemente por processo de evolução.
23 – Codice Fiscale
O “Codice Fiscale” é um número único de identificação fiscal na Itália, equivalente ao CPF Brasileiro, ou ao número de Segurança Social nos Estados Unidos e ao número de Seguro Nacional no Reino Unido, sendo essencial para diversas transações e interações com autoridades fiscais e outros órgãos públicos e privados no país.
O Codice Fiscale é frequentemente solicitado ao realizar diversas transações cotidianas, como abrir uma conta bancária, assinar contratos de aluguel, comprar ou vender propriedades, e até mesmo ao se inscrever em escolas ou universidades, e também usado para declarar renda, pagar impostos e realizar outras obrigações fiscais.
A Agenzia dell’Entrate é o órgão responsável por sua emissão, mas pode também ser solicitado através dos Consulados e Embaixadas Italianas ao redor do mundo, podendo ser obtido tanto por cidadãos italianos quanto por cidadãos estrangeiros.
A obtenção do Codice Fiscale é um processo relativamente simples, no entanto, as informações específicas necessárias e o processo exato podem variar dependendo do local de solicitação, por isso, é recomendável verificar as orientações mais recentes no site da Agenzia delle Entrate ou entrar em contato com o Consulado ou Embaixada Italiana da sua jurisdição residencial.
Como calcular o Codice Fiscale?
O Codice Fiscale é um código alfanumérico composto por 16 caracteres que combina as informações pessoais em um algorítmo único:
BBB CCC 00 D 11 F222 G
- BBB – Primeira, Segunda e Terceira Consoante do seu Sobrenome
- CCC – Primeira, Segunda e Terceira Consoante do seu Nome
- 00 – Dois últimos números da sua Data de Nascimento
- D – Letra do mês de Nascimento
- 11 – Dia de Nascimento
- F222 – Código Municipal
- G – Caractere de Controle
A atribuição do Codice Fiscale é imediata e ocorre por meio de uma conexão telemática com o serviço Fisconline da Agenzia dell’Entrate, correspondente a Receita Federal Brasileira.
24 – Dez dicas de como iniciar a sua Cidadania Italiana
- Descubra se você é elegível para aplicar;
- Monte a sua Árvore Genealógica;
- Utilize bancos de dados para pesquisar dados e registros da sua Árvore Genealógica;
- Comece emitir os documentos da Árvore Genealógica;
- Corrija eventuais erros contidos nos documentos que irão compor o Dossiê Documental;
- Decida a Via de Aplicação do Processo;
- Faça contato com o Consulado/Embaixada-Comune-Advogado de acordo com a Via de Aplicação;
- Monte um planejamento de ações e financeiro;
- Apostile e Traduza os documentos do Dossiê Documental;
- Aplique para o processo de reconhecimento
25 – Mitos e Verdades sobre a Cidadania Italiana
É muito comum na jornada da obtenção da Cidadania Italiana, nos depararmos com uma enxurrada de informações controversas e incertas. Por isso este capítulo será dedicado a desmistificar os maiores mitos que envolvem o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Vamos lá?
25.1 – Existe um limite de gerações para o reconhecimento da Cidadania Italiana?
Mito! Não existe por lei um limite descrito de limite de gerações para que você seja reconhecido como cidadão italiano, apesar das tentativas de alterar a legislação que rege o tema por parte dos parlamentares italianos.
Porém, o que ocorre é que quanto mais longa for a sua linhagem, ou seja, quanto mais gerações houverem no seu processo, mais difícil se tornará a obtenção destes documentos, especialmente o documento italiano.
Além disso, caso seu Dante Causa tenha nascido antes da Unificação da Itália, em 17 de março de 1861, será preciso provar que ele esteve em território italiano na época, por meio de documentos anexos, como documentos de matrimônio, alistamento militar, nascimento de filhos, dentre outros.
Por fim, por mais que não exista esse limite claramente definido, é preciso ter consciência que estes fatores podem interferir no seu reconhecimento da Cidadania Italiana.
25.2 – Preciso ter o sobrenome do meu antepassado italiano para ter direito?
Mito! Não é necessário ter o sobrenome do antepassado italiano para ter direito à Cidadania Italiana. O critério principal para a cidadania italiana é o princípio de jus sanguinis, que significa “direito de sangue”.
Isso implica que você pode ser elegível para a cidadania italiana se puder comprovar uma relação sanguínea direta com um antepassado italiano, independentemente do sobrenome.
Embora o sobrenome italiano possa ser um indicativo, não é um requisito absoluto para a cidadania. O mais importante é poder documentar a relação de parentesco com o antepassado italiano e cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela legislação italiana para o reconhecimento da cidadania.
25.3 – Preciso abrir mão da minha cidadania brasileira para obter a cidadania italiana?
Mito! Você não precisa abrir mão da sua cidadania brasileira para obter a Cidadania Italiana. Ambos os países reconhecem a dupla cidadania, o que significa que você pode ser cidadão tanto do Brasil quanto da Itália simultaneamente.
Ao obter a Cidadania Italiana, você não está automaticamente renunciando à sua cidadania brasileira, e vice-versa. A Itália permite a dupla cidadania, e essa permissão é também reconhecida pelo Brasil, e isso proporciona flexibilidade aos indivíduos que desejam manter vínculos com ambos os países.
25.4 – Meus pais precisam reconhecer a sua Cidadania Italiana antes para que eu possa ter a minha?
Mito! Seus pais não precisam reconhecer a Cidadania Italiana antes de você buscar o seu próprio reconhecimento, desde que você seja maior de idade. O processo de reconhecimento da Cidadania Italiana Iure Sanguinis, é baseado na descendência e não requer que os pais realizem o processo antes dos filhos.
Agora, se falamos de um menor de idade, nesse caso o requerimento inicial deverá ser realizado por um dos responsáveis legais da criança.
25.5 – Eu posso perder a minha Cidadania Italiana?
Verdade! Em condições normais, a Cidadania Italiana é permanente, no entanto, existem situações específicas em que a Cidadania Italiana pode ser revogada ou anulada. As razões que poderiam levar à perda da Cidadania Italiana incluem:
- Renúncia voluntária;
- Serviço Militar em Força Armada Estrangeira;
- Participação em atividades contrárias aos interesses do Governo Italiano;
- Falsificação de documentos;
- Circunstâncias criminais específicas.
25.6 – Posso utilizar os mesmos documentos que um familiar utilizou?
Talvez! Geralmente não é possível usar os mesmos documentos que um familiar utilizou. Cada requerente deve apresentar sua própria documentação para comprovar sua relação com o antepassado italiano e atender aos requisitos específicos para o reconhecimento da cidadania, dos quais após a apresentação. ficam arquivados nas instituições italianas que realizaram o reconhecimento, e de maneira geral não são reavidos aos requerentes.
Porém, existem duas situações que poderiam abrir uma brecha para essa questão. A primeira, na hipótese de você realizar o seu processo no mesmo Comune que algum familiar já realizou o processo, há a possibilidade do Comune aceitar a sua entrada na mesma pasta familiar.
Porém é altamente recomendável que você envie uma mensagem para o Uffiziale di Stato Civile responsável, confirmando a aceitação, e assim você apenas apresentaria os documentos relativos no ponto de convergência da Árvore Genealógica.
A segunda, na hipótese de algum familiar ter realizado um processo judicial de reconhecimento em tempo hábil que mantenha os documentos válidos, ou seja, dentro de um período não muito longo de tempo, porém, nesses casos, o advogado responsável pelo processo deverá fornecer o aval da utilização desta documentação.
25.7 – Preciso aguardar os 730 dias nas filas consulares para ingressar com o Processo Judicial da Cidadania Italiana?
Mito! De acordo com grande consenso legal no tema, visto a ineficiência e a impossibilidade operacional de cumprimento dos prazos legais por parte dos Consulados e Embaixada Italiana, é possível ingressar com o pedido de reconhecimento, sem a necessidade de esperar pelos 730 dias nas filas consulares.
Para que isso seja possível, é necessária comprovação das tentativas de ingresso ou prenotação junto a entidade responsável, para se criar base fundamentada no pedido, além dos documentos que compõem o Dossiê Documental.
Por isso, se você tiver a documentação da sua Árvore Genealógica, mediante realização dos protocolos consulares, você e seus familiares podem entrar imediatamente com o pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Judicial.
26 – Impeditivos para o reconhecimento da Cidadania Italiana
26.1 – Império Austro-Húngaro e Reino Lombardo-Vêneto
Precisamos falar de história! O Reino Lombardo-Vêneto ou Reino da Lombardia-Venécia, foi um Estado que existiu no norte da Itália entre os anos de 1815 a 1866, e nasceu sob o controle do Império Austríaco, que pode governar os territórios italianos do Trento, Trieste, Gorizia e Fiume, devido a hegemonia dos austríacos no Congresso de Viena de 1815, após a vitória do Imperador Austríaco Francisco I, sobre o inimigo francês, Napoleão Bonaparte.
Após isso, espalhavam-se ideais nacionalistas pela Europa, que estava completamente dividida e as disputas territoriais aumentavam. Neste momento iniciou-se a Guerra Austro-Prussiana, travada entre o Império Austríaco e o Reino da Prússia, que pelos italianos, ficou conhecida como a ”Terza Guerra di Independenza Italiana”.
Este evento foi determinante para o Reino da Itália, que recém constituído, apoiou a Prússia em sua campanha, afim de completar a própria unidade territorial, expulsando os austríacos que ocupavam a região do Veneto, e por fim unificar a Itália. O curso da guerra se desenrolou em um evento principal, que foi a campanha da Boêmia, uma região da Europa Central, mais precisamente na batalha de Koniggratz, onde o Exército Prussiano destruiu o Exército Austríaco, forçando Viena a propor a paz.
Encerradas as hostilidades, a Áustria cedeu a Venécia ao Reino Francês, que por sua vez a devolveu ao Reino da Itália, recebendo em troca as regiões das cidades de Nice e Savoia, através do Tratado de Paz de Praga, pondo fim à guerra e restabelecendo uma paz momentânea na Europa.
Após este tratado, em 1867, deu-se início a formação do Império Austro-Húngaro, que foi a união das terras sob domínio austríaco e húngaro, que basicamente consistiam em duas monarquias, que seguiram ao longo da sua história travando guerras em busca de mais territórios, até seu fim em 1919, após a Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-em-Laye, dissolvendo o Império Austro-Húngaro, e assim dividindo a região do Tirol entre a Áustria e a Itália, que abdicou do nome tirolês, e a dividiu em duas províncias, a de Trento e a de Bolzano, além de também ter anexado partes das regiões da Ístria e da Dalmácia.
Compreender esta parte da história, é fundamental no processo de reconhecimento da cidadania italiana, pois a grande parte dos imigrantes italianos vindos para o Brasil, vieram dessas regiões, onde as guerras foram em sua maioria, foram fator determinante do fenômeno imigratório em massa dos italianos.
Aqui ocorrem duas questões importantes. A primeira, é que parte destes italianos que habitavam nos antigos territórios do Império Austro-Húngaro, precisavam se naturalizar austríacos para continuarem residindo, ou então deveriam abrir mão de suas terras e posses, e retornar para o sul da Itália.
A segunda questão, é que os italianos do Nordeste, após a guerra, ao retornarem para seus lares, não eram reconhecidos como italianos, pois muitos deles haviam servido o Exército Austríaco na guerra, além de, em muitos outros casos, se quer eram capazes de comprovar que moravam na região do Trento antes da guerra, e acabavam por ser tratados pelo governo da época como imigrantes dentro da sua própria terra de origem, e por conta disso, não eram reconhecidos italianos e tão pouco poderiam transmitir a sua descendência de origem.
Bem, dito isso, é preciso saber que o reconhecimento da cidadania italiana dos descendentes destas regiões que pertenceram ao Império Austro-Húngaro, não são mais permitidas, pois naquela época aqueles que não se tornaram austríacos, tornaram-se apátridas, ou seja, cidadãos sem pátria.
Houve apenas um momento em que os trentinos descendetes de italianos dessas regiões puderam realizar a solicitação de seu reconhecimentode cidadania diante dos consulados brasileiros, que ocorreu entre dezembro de 2000 e dezembro de 2010, por uma lei aprovada pelo Parlamento Italiano, que concedia esse direito, não tendo sido renovada desde então.
Uma questão importante neste contexto, é a data de imigração ou nascimento do seu ancestral, que se por ventura tenha ocorrido depois do dia 16 de julho de 1920, que foi a data de entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, ele era considerado italiano, e por isso poderá transmitir o direito de cidadania por sangue.
Se ele nasceu ou imigrou antes desta data, fez na condição de austro-húngaro, ou antes de 25 de dezembro de 1867, fez na condição de austríaco, e que por fim, já no Brasil, após a dissolução do antigo Império Austro-Húngaro, tornou-se apátrida, não sendo reconhecido como cidadão de nem um, e nem de outro país.
Apesar do tema estar ainda hoje em discussão, principalmente por uma questão de respeito aos descendentes dos trentinos, haja visto todas as circunstâncias envolvidas, a única possibilidade da obtenção do reconhecimento da cidadania destes casos é por via administrativa, caso seu Dante Causa tenha imigrado ou nascido após o Tratado de Saint-Germain-en-Laye, ou através de meios jurídicos diante dos Tribunais Italianos, caso ele tenha imigrado ou nascido antes. Então quando você chegar até o seu Dante Causa, e se deparar com alguma dessas possibilidades, certifique-se que ele não é um apátrida ou austríaco.
26.2 – Os casos de 1948
As leis italianas que regem o processo de reconhecimento da cidadania, sofreram vertiginosas alterações durante sua história, devido a questões políticas e sócio culturais da Itália entre os séculos XIX e XX, e ainda hoje carregam consigo reflexos do passado.
Uma delas em especial, por influência da sociedade patriarcal da época, que colocava o homem como figura principal da família, foi extinta em 1º de Janeiro de 1948, com uma nova lei que proferia a igualdade de direitos entre homens e mulheres, porém para os fins da cidadania não excluía a lei anterior, onde ao mesmo tempo permitia e impedia a transmissão da cidadania por mulheres italianas casadas com estrangeiros para seus descendentes.
A cidadania italiana por via materna, precisa considerar duas situações em especial, e ambas coincidem com a data de nascimento dos filhos da mulher envolvida na transmissão dos direitos Iure Sanguinis.
Se os filhos desta descendente de italianos forem nascidos após o dia primeiro de janeiro de 1948, então lhes é garantido o direito da transmissão da cidadania, e o seu processo poderá transcorrer normalmente pela via administrativa, como qualquer outro processo. Se por acaso os filhos desta mulher tiverem nascido antes da data em questão, então seu processo será vetado pela via administrativa, e você precisará ingressar com uma ação judicial.
Por isso é muito importante ter conhecimento deste fato, para que caso você esteja montando seu processo por conta própria, não corra o risco de adentrar com ele por via administrativa, pois o seu reconhecimento não será concedido.
Para estes casos, existe uma saída que transcorre por via judicial, diretamente no Tribunal de Justiça Italianos, e atualmente tem ampla jurisprudência positiva. É possível que em breve, a paridade de gêneros, relacionada as questões da transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo anterior a 1948, mas por hora, somente é possível por via judicial.
Para este pedido de reconhecimento da cidadania italiana será necessária a contratação de um advogado que esteja apto para lhe representar perante o Estado Italiano. Então esteja atento e revise minuciosamente os seus documentos, antes de aplicar o seu processo de reconhecimento, para que você não seja surpreendido negativamente no futuro.
27 – Softwares e Sites de Genealogia
28 – Acervos de Pesquisa no Brasil
- Arquivo Nacional
- Biblioteca Nacional Digital
- Arquivo Público de São Paulo
- Museu da Imigração de São Paulo
- Arquivo Público do Rio Grande do Sul
- Arquivo Público de Santa Catarina
- Arquivo Público do Paraná
- Arquivo Público Mineiro
- Arquivo Público do Rio de Janeiro
- Arquivo Público do Espírito Santo
29 – Acervos de Pesquisa na Itália
- Região do Piemonte
- Região Vale Aosta
- Região Lombardia
- Região Abruzzo
- Região do Vêneto
- Região Emilia Romagna
- Região do Marche
- Região da Lazio
- Região da Basilicata
- Região da Umbria
- Região da Sardegna
- Região da Toscana
30 – Jurisdições Consulares
- Embaixada da Itália em Brasília – Jurisdição de abrangência: Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins;
- Consulado Geral da Itália em São Paulo – Jurisdição de abrangência: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre;
- Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte – Jurisdição de abrangência: Minas Gerais;
- Consulado Geral da Itália em Curitiba – Jurisdição de abrangência: Paraná e Santa Catarina;
- Consulado Geral da Itália em Porto Alegre – Jurisdição de abrangência: Rio Grande do Sul;
- Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro – Jurisdição de abrangência: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Consulado Geral da Itália em Recife – Jurisdição de abrangência: Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Se você chegou até aqui, quero deixar o meu agradecimento pessoal pela confiança e lhes desejar boa sorte na sua jornada rumo ao reconhecimento da sua Cidadania Italiana e de sua família.
Vocês podem contar conosco sempre que precisarem. Estaremos aqui, prontos para lhes ajudar, de coração aberto. Coração Italiano, claro! A presto, ragazzi! Alla grande, sempre! Avanti!