Em virtude das inúmeras variáveis políticas, geográficas, civis e religiosas da história da imigração italiana em todos os países, são muito comuns as divergências dos registros documentais, e em alguns casos até mesmo a sua inexistência. Por isso, é muito importante que, além de completo, todos os documentos que compõem o dossiê devem estar alinhados nas informações entre si, para que não haja nenhuma contestação por parte do Governo Italiano.
As Retificações, podem ser em alguns casos, administrativas, quando as evidências são claras, apesar de conflitantes, podendo ser corrigidas pelos próprios Cartórios de Registros Civis Brasileiros, mediante seus protocolos administrativos. Ou judiciais, quando não há evidências claras e informações conflitantes, necessitando da criação de provas mais substanciais, migrando a competência para a esfera dos Tribunais de Justiça. Além disso, em alguns casos específicos, existe a necessidade de reconstruir documentos que não existem ou foram perdidos ao longo do tempo, por meio de processos judiciais de reconstrução documental ou registro tardio.
Existem circunstâncias em que, apesar de informações conflitantes, em especial nas alterações de nomes, àquilo que chamamos de aportuguesamento, não há a necessidade de retificações. Foi muito comum, em virtude da divergência cultural entre brasileiros e italianos, nomes italianos se tornarem brasileiros, como por exemplo, Giuseppe se tornar José, Francesco se tornar Francisco, Beatrice se tornar Beatriz, Giulia se tornar Júlia, e assim por diante. Erros de ortografia também são muito comuns, em especial na troca de vogais em sobrenomes, ou a contração das duplas consoantes, muito comuns no idioma italiano, para apenas uma, como por exemplo, ‘’CC’’ ‘’TT’’ ‘’ZZ’’ ‘’PP’’, dentre outras.