A CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL é o processo de reconhecimento realizado através dos Tribunais de Justiça em todas as Regiões da Itália, podendo ser realizado por todos os descendentes de italianos que já estejam inscritos nas filas consulares ou por àqueles que possuem mulheres em sua linhagem, e se enquadram nos ‘’Casos de 1948’’.
A relação TEMPO x INVESTIMENTO dos processos de reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial através dos Tribunais de Justiça Italianos é MÉDIO e MÉDIO. De acordo com as novas regras da legislação italiana, os processos agora são direcionados para os Tribunais Regionais de acordo com a Região de ascendência do ‘’Dante Causa’’, descentralizando e trazendo mais agilidade em seu andamento.
O TEMPO para o reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial, visto a atual descentralização para os Tribunais Regionais, e aliados a ampla jurisprudência dos Tribunais de Justiça Italianos sobre o tema, é MÉDIO, em relação as outras modalidades.
Os INVESTIMENTOS realizados para o reconhecimento da Cidadania Italiana Judicial, podem ser realizados por grupos familiares, e aliado ao fato dos requerentes não precisarem viajar até a Itália para o seu reconhecimento, acaba por se tornar um processo de MÉDIO investimento.